Adoção e o Direito da Criança de Ser Ouvida no Processo: A Importância da Sua Opinião

A adoção não é um ato unilateral de pais que desejam um filho, mas um processo de construção de uma nova família. Nesse processo, a voz da criança e do adolescente é fundamental e, muitas vezes, decisiva. A lei brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante o direito da criança de ser ouvida, especialmente a partir dos 12 anos.

A audição da criança no processo de adoção não é uma formalidade, mas um ato de respeito e de justiça. A lei entende que a criança não é um objeto, mas um ser humano com sentimentos, desejos e vontades. A sua opinião é crucial para o sucesso da adoção, pois ela precisa se sentir segura e pertencente à nova família.

O juiz e a equipe psicossocial são os responsáveis por ouvir a criança. A conversa é feita em um ambiente seguro e acolhedor, sem a presença dos pais biológicos ou dos adotivos. O objetivo é que a criança se sinta à vontade para expressar seus medos, suas dúvidas e seus desejos. O que ela diz é levado em consideração para a decisão final do juiz.

O direito de ser ouvido é ainda mais importante na adoção de adolescentes. O adolescente já tem uma história de vida, uma identidade e, muitas vezes, traumas que precisam ser superados. A sua vontade de adotar ou não é crucial, e a Justiça só formaliza a adoção se ele estiver de acordo.

Em resumo, a adoção é um ato de amor, mas que exige a participação de todos os envolvidos. O direito da criança de ser ouvida é a prova de que a lei brasileira entende que a adoção é um processo de construção mútua. A criança não é um objeto, mas um sujeito de direitos, e a sua opinião é a mais importante de todas.

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