Adoção e o Debate sobre o “DNA Jurídico”: A Comprovação do Vínculo Legal

A filiação, no Brasil, pode ser de duas formas: biológica ou socioafetiva. Enquanto a filiação biológica é comprovada por um exame de DNA, a filiação socioafetiva é o vínculo de afeto que se constrói entre pais e filhos, independentemente do sangue. No caso da adoção, o DNA é jurídico, e não biológico.
A adoção é um ato judicial que cria um novo vínculo de filiação, que é o vínculo socioafetivo. A partir da sentença de adoção, a criança e os pais adotivos são considerados, para todos os efeitos legais, pai e filho. Essa filiação é irreversível, e a lei impede que a adoção seja desfeita por falta de laços biológicos. O que importa para a Justiça é o vínculo de afeto, que é a base da adoção.
A filiação socioafetiva tem sido cada vez mais reconhecida pelo Direito de Família. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica, reconheceu a multiparentalidade, que é a possibilidade de uma criança ter mais de um pai ou mãe, biológico e socioafetivo. Essa decisão reforça a importância do afeto na formação de uma família.
O conceito de “DNA jurídico” é uma metáfora para o fato de que a filiação na adoção é baseada em um ato legal, e não em uma prova genética. A adoção é um ato de amor, mas o que a torna legal é a sentença judicial. É a prova de que a lei brasileira entende que a família vai muito além dos laços de sangue.
Em resumo, a adoção é a prova de que o amor pode criar laços de família mais fortes do que os laços de sangue. A filiação, no contexto da adoção, é um vínculo jurídico e socioafetivo, que é reconhecido e protegido pela lei. O “DNA jurídico” é a garantia de que a adoção é um ato de filiação completo e definitivo.