Adoção e a Alienação Parental: A Difícil Situação de Pais Biológicos que Interferem na Adoção

A alienação parental é um tema sensível e complexo que, infelizmente, pode se manifestar em processos de adoção. É a atitude de um dos pais biológicos de manipular a criança, falando mal do outro genitor ou da nova família, para que ela rompa o vínculo afetivo. Essa prática, que é proibida por lei, pode causar danos irreparáveis ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) é clara ao proibir essa prática, que é considerada uma forma de violência psicológica contra a criança. No contexto da adoção, a alienação parental pode ocorrer quando a criança está em acolhimento ou no estágio de convivência. Se os pais biológicos ou outros familiares tentam interferir na adoção, fazendo chantagem emocional ou difamando a nova família, eles podem ser punidos pela lei.

O principal objetivo da lei é proteger a criança e garantir o seu direito de ter uma vida saudável e segura. Em casos de alienação parental, a Justiça pode tomar medidas drásticas, como a suspensão das visitas dos pais biológicos ou, em casos extremos, a destituição do poder familiar. O que está em jogo é o bem-estar da criança, e a Justiça age para garantir que ela não seja submetida a um conflito de lealdade.

Para a família adotiva, lidar com a alienação parental pode ser um desafio. É importante buscar o apoio de profissionais, como psicólogos e assistentes sociais, para ajudar a criança a lidar com a situação e a se adaptar à nova família. A Justiça também pode ser acionada para garantir que a criança seja protegida de qualquer interferência prejudicial.

Em resumo, a alienação parental é um problema sério, mas que a lei e o sistema jurídico estão preparados para combater. A adoção deve ser um ato de amor e recomeço, e a Justiça atua para garantir que a criança não seja vítima de conflitos de adultos. O que importa é a felicidade da criança, e a lei está do seu lado para protegê-la.

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