A história mostra que momentos de comoção nacional frequentemente motivam a criação ou endurecimento de leis penais. Com o terrorismo, esse fenômeno se intensifica. Mas quais os riscos de legislar sob o calor da emoção?
A Lei nº 13.260/2016 e seu contexto de criação
A principal norma antiterrorismo brasileira foi aprovada às vésperas das Olimpíadas de 2016, impulsionada por pressões internacionais e temor de ataques em solo nacional. Embora tenha preenchido uma lacuna legal, sua aprovação foi marcada por críticas quanto à vagueza conceitual.
A falta de definição precisa de “terrorismo” e o risco de criminalizar protestos foram os principais alvos de ONGs e juristas.
Legislar sob impacto: o risco da comoção
Após os atos de 8 de janeiro de 2023, novos projetos de lei visavam ampliar penas, criar novos tipos penais e permitir monitoramento mais agressivo de redes sociais.
O problema é que legislar sob forte comoção social pode gerar normas punitivas amplas, imprecisas e inconstitucionais.
Exemplos históricos e comparações internacionais
Nos EUA, o Patriot Act, aprovado após o 11 de Setembro, ampliou o poder de vigilância estatal, mas gerou críticas por violações à privacidade. O Brasil pode repetir esse erro se não houver debate técnico e democrático.
Leis feitas às pressas, erros prolongados
O Direito Penal precisa ser frio, técnico e proporcional. Emoções não devem guiar a política legislativa.
A criação de leis antiterrorismo deve seguir critérios técnicos e democráticos
Reagir é necessário, mas legislar com equilíbrio é indispensável. O terrorismo deve ser combatido com normas claras e respeitosas aos direitos fundamentais.