Adoção Consensual: O Que a Lei Diz sobre a “Adoção à Brasileira” e Por Que Ela é Ilegal

Muitas vezes motivada pelo amor e pela boa intenção, a adoção consensual, popularmente conhecida como “adoção à brasileira”, é a prática de registrar um filho de outra pessoa como se fosse seu, sem passar pelo processo judicial. Embora possa parecer um atalho para a criação de uma família, a verdade é que essa atitude é ilegal e extremamente perigosa, tanto para a criança quanto para os envolvidos.
O principal motivo pelo qual a “adoção à brasileira” é ilegal reside no fato de que ela burla o sistema legal de adoção. A lei brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que a adoção é um ato judicial, com regras claras para garantir o melhor interesse da criança. Isso inclui a avaliação psicossocial dos pretendentes e a análise do histórico da criança. Registrar o filho de outra pessoa como seu, sem a devida autorização judicial, é um crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão.
As consequências jurídicas para a criança são graves. A falta de um processo legal significa que a filiação não foi estabelecida corretamente. Isso pode gerar problemas futuros em relação à herança, à obtenção de documentos e, até mesmo, à possibilidade de a mãe biológica reivindicar a guarda da criança a qualquer momento, causando um trauma irreparável. Além disso, a prática deixa a criança vulnerável a situações de tráfico e exploração, já que não há nenhum controle do Poder Judiciário sobre o processo.
A adoção à brasileira ignora um passo fundamental e vital: a destituição do poder familiar. Esse procedimento legal é o que rompe os laços jurídicos entre a criança e os pais biológicos, permitindo que a adoção seja feita de forma segura e permanente. Sem essa etapa, a criança não tem uma situação jurídica definida. O que pode parecer um ato de amor se torna uma situação de insegurança e ilegalidade.
Em resumo, a adoção consensual, apesar de poder ser feita com as melhores intenções, é um atalho perigoso que prejudica o próprio objetivo de proteger a criança. O caminho certo é o da legalidade: entrar com o processo de adoção, seguir as etapas e garantir que a nova família seja construída com a segurança e a proteção que o sistema jurídico proporciona.