Admissibilidade de Recursos Trabalhistas: Quais os critérios que o juiz analisa antes de julgar o mérito?

Você preparou o seu recurso trabalhista com todo o cuidado, seguindo o checklist completo, pagando as custas, realizando o depósito recursal e juntando todos os documentos necessários. Parabéns! Você deu um passo importante para garantir que o seu recurso seja admitido. Mas a jornada não acaba por aí. Antes de analisar se você tem razão ou não no seu recurso, o Tribunal irá fazer um exame prévio, chamado Juízo de Admissibilidade, para verificar se o seu recurso preenche todos os requisitos formais para ser julgado no mérito. Entenda agora quais são os critérios que o juiz analisa no Juízo de Admissibilidade de Recursos Trabalhistas e como garantir que o seu recurso ultrapasse essa barreira inicial!

O que é o Juízo de Admissibilidade e qual a sua importância?

O Juízo de Admissibilidade é a primeira etapa da análise de um recurso. Nessa fase, o Tribunal não analisa o mérito da causa, ou seja, se a decisão de primeira instância está certa ou errada. O Juízo de Admissibilidade se limita a verificar se o recurso preenche os requisitos formais previstos na lei para ser admitido e julgado.

O Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplina o Juízo de Admissibilidade:

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

  • Após o prazo para resposta e para apresentação de apelação adesiva ou não havendo essas manifestações, os autos serão remetidos ao tribunal competente para julgamento.
  • No tribunal, o relator apreciará o preparo, a tempestividade e a regularidade formal da apelação e, se for o caso, determinará a intimação do apelante para sanar vício formal no prazo de 5 (cinco) dias.

Perceba que o § 4º do Artigo 1.010 do CPC enumera os principais critérios analisados no Juízo de Admissibilidade: preparo, tempestividade e regularidade formal. Se o recurso não preencher algum desses requisitos, ele não será admitido e não terá o seu mérito julgado.

Quais os Critérios Analisados no Juízo de Admissibilidade de Recursos Trabalhistas?

Os principais critérios que o Tribunal analisa no Juízo de Admissibilidade de Recursos Trabalhistas são os seguintes:

  1. Tempestividade:
  • O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, que varia de acordo com o tipo de recurso (8 dias úteis para Recurso Ordinário e Recurso de Revista, 5 dias úteis para Embargos de Declaração, 15 dias úteis para Agravo Interno).
  • O prazo começa a contar da publicação da decisão que se pretende recorrer.
  • É fundamental observar o calendário forense e eventuais suspensões de prazo.
  1. Preparo:
  • O recurso deve estar devidamente preparado, ou seja, com o pagamento das Custas Processuais Recursais e o recolhimento do Depósito Recursal Trabalhista (quando exigíveis), salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita ou estiver legalmente dispensada do preparo.
  • Os valores das custas e do depósito devem ser calculados e recolhidos corretamente, utilizando as guias e códigos adequados.
  • Os comprovantes de pagamento e depósito devem ser juntados à petição recursal.
  1. Regularidade Formal:
  • A petição recursal deve observar os requisitos formais previstos na lei e nos regimentos internos dos Tribunais, como:
    • Ser dirigida ao órgão judicial competente.
    • Qualificar corretamente as partes.
    • Indicar o número do processo e a Vara do Trabalho de origem.
    • Apresentar as razões do recurso, com os fundamentos de fato e de direito.
    • Formular o pedido de reforma da decisão.
    • Ser assinada por advogado regularmente constituído.
  1. Cabimento:
  • O recurso deve ser cabível para a decisão que se pretende impugnar. Cada tipo de recurso (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento, etc.) tem hipóteses de cabimento específicas, previstas na lei.
  • É preciso verificar se a decisão judicial se enquadra nas hipóteses de cabimento do recurso escolhido.
  1. Interesse Recursal:
  • A parte recorrente deve ter interesse em recorrer, ou seja, deve ter sido vencida ou prejudicada pela decisão judicial.
  • Não se admite recurso de quem foi integralmente vencedor na causa, salvo em casos excepcionais.
  1. Legitimidade:
  • A parte recorrente deve ser legítima para interpor o recurso, ou seja, deve ser uma das partes do processo (empregado ou empregador) ou terceiro juridicamente interessado.
  • Em regra, apenas as partes originárias do processo têm legitimidade para recorrer.

Exemplo prático de inadmissibilidade por falta de requisito de admissibilidade:

Imagine que um empregado interpôs Recurso Ordinário contra uma sentença que julgou improcedente a sua reclamação trabalhista. No entanto, o advogado do empregado se esqueceu de assinar a petição recursal. Ao analisar o recurso, o TRT verificou a falta de assinatura na petição (requisito de regularidade formal) e não conheceu do Recurso Ordinário, por considerá-lo inadmissível. O empregado perdeu a chance de ter o seu recurso julgado no mérito, por uma falha formal na petição recursal.

Garanta a admissibilidade do seu recurso e aumente suas chances de sucesso!

O Juízo de Admissibilidade é uma etapa crucial para o processamento do seu recurso trabalhista. Verifique cuidadosamente todos os requisitos de admissibilidade, cumpra todas as formalidades legais, e evite erros que possam levar à inadmissibilidade do seu recurso. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre todos os requisitos de admissibilidade e garantir que o seu recurso seja admitido e julgado no mérito, com todas as chances de sucesso. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a superar o Juízo de Admissibilidade e seguir em frente na defesa dos seus direitos!

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