Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Riscos à Saúde e Segurança no Trabalho

Os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade são direitos trabalhistas assegurados aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições de trabalho consideradas prejudiciais à saúde ou que oferecem risco de vida. O Adicional de Insalubridade visa compensar o trabalhador pela exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Adicional de Periculosidade visa compensar o trabalhador pela exposição a atividades perigosas, que impliquem risco acentuado de morte ou de acidente grave. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, o que caracteriza as atividades insalubres e perigosas, como são calculados os valores dos adicionais, quais os percentuais dos adicionais, quais as regras e normas regulamentadoras, o que acontece em caso de exposição a mais de um risco e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre esses adicionais!

Os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade foram criados para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em condições de risco, que podem causar doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e até mesmo a morte. Esses adicionais compensam financeiramente o trabalhador pela exposição a esses riscos, incentivando as empresas a adotarem medidas de prevenção e controle dos riscos ambientais, e desestimulando a exposição dos trabalhadores a condições de trabalho perigosas ou insalubres, sempre que possível. Os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade são direitos constitucionais e legais, previstos no artigo 7º, incisos XXIII e XXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e regulamentados pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE, especialmente as NRs 15 (Insalubridade) e 16 (Periculosidade).

As atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras. Os agentes nocivos podem ser físicos (ruído, calor, frio, vibrações, radiações), químicos (poeiras, fumos, gases, vapores, névoas, substâncias químicas em geral) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas). A caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por meio de perícia técnica, realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente habilitados, que irão avaliar o ambiente de trabalho, medir os níveis de exposição aos agentes nocivos e comparar com os limites de tolerância estabelecidos na NR 15. A lista das atividades e operações consideradas insalubres e os limites de tolerância para cada agente nocivo estão previstos nos Anexos da NR 15.

As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a riscos acentuados de morte ou de acidente grave. As atividades perigosas mais comuns são: trabalho com explosivos, trabalho com inflamáveis, trabalho com energia elétrica, trabalho com radiação ionizante ou substâncias radioativas, e trabalho em motocicleta (motociclistas e motoboys). A caracterização e a classificação da periculosidade também são feitas por meio de perícia técnica, realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados, que irão avaliar as condições de trabalho e verificar se a atividade se enquadra nas hipóteses de periculosidade previstas na NR 16. A lista das atividades e operações consideradas perigosas e os critérios para a caracterização da periculosidade estão previstos nos Anexos da NR 16.

O cálculo dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade é feito de forma diferente. O Adicional de Insalubridade é calculado aplicando-se um percentual sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o grau de insalubridade da atividade: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. O percentual do Adicional de Insalubridade é definido na perícia técnica, considerando-se a natureza e a intensidade da exposição aos agentes nocivos. O Adicional de Periculosidade é calculado aplicando-se um percentual fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem considerar adicionais, gratificações ou prêmios. O Adicional de Periculosidade é único e indivisível, ou seja, não existe grau de periculosidade, e o percentual é sempre de 30% sobre o salário base.

Em caso de exposição a mais de um risco, o trabalhador não pode cumular os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade. Nesse caso, o trabalhador deverá optar pelo adicional mais vantajoso, ou seja, aquele que resultar no maior valor a ser recebido. A opção pelo adicional mais vantajoso é um direito do trabalhador, e o empregador não pode impor a escolha de um adicional em detrimento do outro. Os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade são direitos importantes dos trabalhadores que exercem atividades em condições de risco, e o seu correto pagamento e fiscalização são essenciais para garantir a saúde, a segurança e a dignidade no trabalho.

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