O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador assume tarefas além daquelas previstas inicialmente em seu contrato. Você sabia que, dependendo das circunstâncias, pode ter direito a um adicional salarial? Entenda agora o que diz a legislação e como tribunais têm julgado esses casos recentemente.
Quando ocorre o acúmulo de função?
O acúmulo de função acontece quando o empregado realiza tarefas adicionais, de maior complexidade ou responsabilidade, sem que haja previsão contratual e sem receber remuneração compatível. A legislação (art. 456 da CLT) admite o acúmulo, desde que não cause prejuízos ao trabalhador.
Decisões recentes sobre acúmulo de função
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente condenou uma empresa a pagar adicional por acúmulo de funções ao trabalhador que comprovou desempenhar, além de sua função original, atividades adicionais de maior complexidade e responsabilidade, destacando que houve evidente desequilíbrio contratual.
Como garantir segurança jurídica?
Empresas devem especificar claramente as funções em contrato, evitando ambiguidades. Já os trabalhadores precisam documentar detalhadamente suas atividades para comprovar possíveis desvios ou acúmulo indevido.
Exemplo prático recente
Uma empresa mineira ajustou contratos após consultoria jurídica especializada, formalizando claramente funções e evitando demandas trabalhistas posteriores por acúmulo.
Não permita abusos: proteja seus direitos!
Se você enfrenta situação de acúmulo de funções ou precisa regularizar contratos em sua empresa, consulte imediatamente um advogado trabalhista especializado para garantir segurança jurídica total.
