Acordo de Pensão “de Boca” (Verbal) tem Validade Jurídica? Por Que é Crucial Formalizar na Justiça

Após uma separação, na tentativa de evitar mais conflitos e os custos de um processo, muitos casais optam por fazer um acordo “de boca” sobre a pensão alimentícia. O pai ou a mãe se compromete verbalmente a depositar um valor X todo mês, ou a pagar diretamente a escola e o plano de saúde. No início, tudo parece funcionar. É uma solução aparentemente amigável e sem burocracia. No entanto, essa informalidade é uma verdadeira armadilha jurídica, uma bomba-relógio que pode explodir a qualquer momento, trazendo consequências desastrosas para ambas as partes, mas principalmente para a criança. A verdade é dura, mas precisa ser dita: acordo verbal de alimentos, para a Justiça, tem pouquíssima ou nenhuma validade.

A Insegurança Jurídica do Acordo Verbal

O principal problema do acordo informal é a sua total falta de força executiva. Isso significa que, se o pagador decidir, por qualquer motivo, parar de pagar ou reduzir o valor combinado, o guardião da criança não tem como forçá-lo judicialmente a cumprir o prometido. Como não existe um documento assinado e, mais importante, homologado por um juiz, não há um “título executivo”. Na prática, para a lei, é como se a obrigação de pagar aquele valor específico nunca tivesse existido formalmente. O credor não pode entrar com uma ação de execução pedindo a prisão ou a penhora de bens com base em um acordo verbal. Ele teria que iniciar um processo do zero, para primeiro provar o acordo e fixar a pensão, o que levaria meses, deixando a criança desamparada durante todo esse tempo.

Riscos para Quem Paga: A Impossibilidade de Provar o Pagamento

Pode parecer contraintuitivo, mas o acordo verbal também é extremamente arriscado para quem paga a pensão de boa-fé. Imagine que você combina de pagar R$ 1.000,00 por mês e cumpre rigorosamente, depositando o dinheiro na conta da mãe da criança. Anos depois, o relacionamento azeda e ela, de má-fé, entra na justiça alegando que você nunca pagou pensão. Como você irá provar que aqueles depósitos mensais eram referentes à pensão e não um presente, um empréstimo ou a devolução de um dinheiro? Sem uma decisão judicial que estabeleça o valor e a finalidade do pagamento, o pagador fica vulnerável a cobranças indevidas e pode ser forçado a “pagar de novo” o que já pagou. Apenas uma sentença judicial ou um acordo formalizado dão o carimbo de “pagamento de pensão” aos seus depósitos.

A Solução: A Homologação Judicial do Acordo

A boa notícia é que formalizar um acordo é um procedimento muito mais simples, rápido e barato do que um litígio. Os pais podem, em conjunto, procurar um advogado ou a Defensoria Pública para redigir um termo de acordo. Este documento irá detalhar todos os pontos combinados: o valor da pensão, a data de vencimento, a forma de reajuste (pelo salário mínimo, por exemplo), e quem será responsável por despesas extras como saúde e educação.

Depois de redigido e assinado, o advogado levará este acordo ao juiz. O magistrado, com a participação do Ministério Público (que atua como fiscal dos interesses da criança), irá verificar se os termos do acordo estão justos e se protegem adequadamente o menor. Estando tudo em ordem, ele irá “homologar” o acordo por sentença. A partir desse momento, o acordo “de boca” se transforma em uma decisão judicial, com toda a força da lei.

As Vantagens da Formalização: Segurança para Todos

Homologar o acordo na Justiça traz segurança e tranquilidade para todos os envolvidos:

  • Para a Criança: Garante que seu direito ao sustento está protegido por uma ordem judicial, que pode ser executada imediatamente em caso de descumprimento.
  • Para o Guardião (Credor): Dá a certeza de que poderá cobrar a pensão na justiça de forma rápida e eficaz se o pagamento atrasar.
  • Para o Pagador (Devedor): Oferece a segurança de que os pagamentos feitos estão sendo oficialmente computados como pensão, protegendo-o de futuras cobranças e dando-lhe um comprovante legal de sua quitação.

O ditado popular “o combinado não sai caro” não se aplica à pensão alimentícia. Aqui, o combinado informal pode sair caríssimo. O caminho da formalização judicial não é um sinal de desconfiança, mas sim um ato de responsabilidade e maturidade, que garante a paz de espírito e, acima de tudo, protege juridicamente o direito mais sagrado de uma criança: o seu sustento.

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