Acordo de Convivência: Formalizando a Guarda e o Tempo de Convívio com os Filhos

Além da separação: construindo a rotina familiar
A dissolução de uma união estável não é o fim da família, mas sim o começo de uma nova estrutura. Quando há filhos, a decisão sobre a guarda e o tempo de convívio se torna o ponto central. Para garantir que essa transição seja a mais tranquila possível para a criança, o acordo de convivência é uma ferramenta jurídica fundamental. Ele permite que os pais, com o auxílio de um advogado, definam de forma clara a rotina dos filhos, evitando conflitos futuros e garantindo a segurança de todos.
O que é e o que o acordo de convivência deve conter?
O acordo de convivência, ou plano parental, é um documento que formaliza as responsabilidades e a rotina dos pais em relação aos filhos. Ele deve ser detalhado e abranger todos os aspectos da vida da criança, para evitar ambiguidades. Os pontos essenciais para incluir no acordo são:
- Regime de Guarda: Se a guarda será unilateral ou compartilhada.
- Regime de Convivência (Visitas): A divisão de tempo da criança entre os pais, incluindo dias de semana, finais de semana, feriados e férias escolares.
- Pensão Alimentícia: O valor e a forma de pagamento da pensão, além do reajuste anual.
- Responsabilidades: A divisão das responsabilidades sobre a vida da criança, como a escolha da escola, o acompanhamento de saúde e as decisões sobre a educação.
- Comunicação: A forma como os pais irão se comunicar sobre as decisões e a rotina da criança (e-mail, WhatsApp, etc.).
A importância de um acordo extrajudicial
A melhor forma de se fazer um acordo de convivência é de forma consensual, com a mediação de um advogado. Quando o acordo é levado a um cartório para a dissolução extrajudicial, ele é formalizado em uma escritura pública e tem a mesma força legal de uma sentença judicial. Isso evita que o casal precise ir à justiça e garante que o acordo seja cumprido. Um acordo bem redigido e formalizado é a sua garantia de tranquilidade e de que a rotina de seus filhos será respeitada.
A flexibilidade para a nova rotina
O acordo de convivência não deve ser um documento rígido e imutável. Ele deve ser um guia que permite que os pais se adaptem às novas necessidades da criança e da família. Um bom acordo, por exemplo, prevê a possibilidade de negociação para datas especiais ou imprevistos. A chave é a comunicação e o respeito entre os pais, que devem sempre priorizar o bem-estar do filho. Não hesite em buscar um profissional para te ajudar a construir o melhor plano para o seu filho.