Saiba quando e como ingressar com ações possessórias (reintegração, manutenção, interdito) para proteger seu imóvel de invasões ou turbações.
Introdução
A posse sobre um imóvel, mesmo que não registrada, é um direito protegido pela lei. Você sabe o que fazer se alguém invadir sua propriedade ou perturbar seu uso? As ações possessórias permitem recorrer à Justiça para preservar sua posse e coibir abusos.
Fundamentação Jurídica
O Código de Processo Civil (arts. 554 a 568) e o Código Civil (arts. 1.196 a 1.210) regulamentam as ações possessórias, como reintegração, manutenção e interdito proibitório. O objetivo é proteger a posse contra turbações (perturbações) e esbulhos (invasões). O STJ já decidiu em diversos casos a favor de proprietários e possuidores, assegurando proteção à posse legítima (REsp 1.668.216/SP).
Tipos de Ações Possessórias
- Reintegração de Posse: Quando houve perda da posse por invasão ou esbulho.
- Manutenção de Posse: Para manter a posse diante de perturbações, como ameaças ou entraves ao uso.
- Interdito Proibitório: Quando há ameaça iminente de invasão ou turbação, prevenindo o dano.
Exemplo Prático
Imagine que você é proprietário de um sítio e descobre que terceiros instalaram construções no local sem sua autorização. Ao ingressar com uma ação de reintegração de posse, você busca a restituição da área e o afastamento dos invasores.
Atualizações Legais e Estatísticas
Com o aumento das disputas fundiárias, as ações possessórias seguem sendo instrumentos importantes de defesa. Segundo o CNJ (2022), houve incremento de 5% no número de ações possessórias ajuizadas nos últimos anos, evidenciando a necessidade de resolver conflitos de posse de maneira legal.
Conclusão e Chamada à Ação
As ações possessórias garantem a proteção contra abusos e invasões, assegurando o direito de posseiros e proprietários. Não sabe qual ação é a ideal para o seu caso? Consulte um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia jurídica.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Preciso provar a posse para ingressar com ação possessória?
Sim, é necessário demonstrar que você exercia a posse anteriormente, por meio de documentos, testemunhas ou outros meios de prova. - O que fazer se o invasor se recusar a sair?
A decisão judicial determina a saída do invasor, podendo inclusive ser executada com apoio policial. -
Posso pedir indenização pelos danos causados pelo invasor?
Sim, além da ação possessória, você pode requerer ressarcimento de danos materiais ou morais.