Introdução
A acessibilidade comunicacional é um aspecto central na inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), muitas das quais apresentam dificuldades de comunicação verbal. O uso de recursos de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) possibilita que esses indivíduos interajam, aprendam e se desenvolvam em igualdade de condições, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015).
Bases legais e obrigatoriedade
A Lei n.º 10.098/2000, que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, já previa a adaptação de recursos e tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. Com a Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012), ao reconhecer o autista como pessoa com deficiência, essas ferramentas passaram a ser consideradas parte do direito à comunicação e ao pleno acesso à informação.
Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA)
As ferramentas de CAA incluem pranchas de figuras, aplicativos digitais, símbolos gráficos e outros sistemas que permitem a expressão de necessidades, sentimentos e opiniões. Escolas e estabelecimentos de saúde têm a obrigação de fornecer ou aceitar o uso desses recursos, conforme previsto na legislação de inclusão, para evitar qualquer tipo de discriminação ou barreira comunicacional.
Exemplo de aplicação
Em salas de aula inclusivas, o professor pode adaptar conteúdos usando cartões com imagens ou aplicativos no tablet para estimular o aluno com TEA a se comunicar. Quando a escola recusa ou desconsidera essa necessidade, a família pode recorrer a órgãos de fiscalização ou, se necessário, buscar amparo judicial para garantir o direito à aprendizagem e a interação do estudante.
Conclusão
A acessibilidade comunicacional é uma ferramenta essencial para garantir a participação efetiva e a inclusão de autistas na sociedade. A legislação brasileira protege esse direito, cabendo às instituições de ensino, saúde e demais setores se adequar ao que está previsto em lei. Em caso de barreiras ou negações, procurar orientação especializada é determinante para exigir o cumprimento do princípio da igualdade de oportunidades.