Ação Revisional de Alimentos: Como Comprovar a Mudança na Situação Financeira?

A sentença que fixa a pensão alimentícia é uma fotografia de um momento específico da vida. Ela captura as necessidades da criança e as possibilidades dos pais naquele exato instante. Contudo, a vida é dinâmica. Pessoas são promovidas, perdem o emprego, novas necessidades surgem, filhos crescem. Quando essa fotografia se torna desatualizada e o equilíbrio original se perde, o Direito oferece uma ferramenta para ajustar o foco: a Ação Revisional de Alimentos. Seja para aumentar ou para diminuir o valor da pensão, o sucesso dessa ação depende quase que exclusivamente da capacidade de provar, de forma inequívoca, que a realidade financeira das partes não é mais a mesma.

O Fundamento da Ação Revisional: O Desequilíbrio do Trinômio Fundamental

A base legal para a revisão dos alimentos está no artigo 1.699 do Código Civil, que permite a alteração do valor da pensão caso sobrevenha uma “mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe”. Em outras palavras, a Ação Revisional só é cabível quando ocorre um desequilíbrio significativo no trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade que norteou a decisão original. Não se trata de uma nova chance para discutir o que já foi decidido, mas sim de adequar a obrigação a uma nova realidade fática. A mudança deve ser superveniente à decisão anterior, relevante e, de preferência, com caráter de permanência.

A Revisão para AUMENTAR a Pensão: Provando a Nova Necessidade ou a Maior Possibilidade

Do ponto de vista de quem recebe, a ação revisional para majorar os alimentos pode se basear em dois cenários. O primeiro é o aumento das necessidades do filho. Com o passar dos anos, os gastos naturalmente se elevam: a transição para uma nova escola, o início de um curso de idiomas, a necessidade de um tratamento de saúde específico, ou simplesmente o aumento do custo de vida com o crescimento. O segundo cenário, mais comum, é o aumento das possibilidades de quem paga. Se o alimentante recebeu uma promoção, mudou para um emprego com salário maior, abriu um negócio próspero ou passou a ostentar um padrão de vida superior, nasce o direito do filho de ter sua pensão readequada a essa nova e melhor capacidade financeira. A prova aqui é crucial: novos contratos, recibos de mensalidades, relatórios médicos, e, no caso do devedor, as provas da teoria da aparência (viagens, carros novos, etc.) são fundamentais.

A Revisão para REDUZIR a Pensão: O Ônus de Provar a Queda do Padrão

Do lado de quem paga, a ação para reduzir o valor da pensão (ou até mesmo exonerar, em casos extremos) também exige prova robusta de uma mudança significativa. A principal hipótese é a diminuição drástica e involuntária da sua capacidade financeira. Isso pode ocorrer por desemprego, falência de sua empresa, uma redução salarial significativa ou o surgimento de uma nova obrigação inadiável, como o nascimento de outro filho ou uma doença grave que demande altos custos. É importante frisar que a mudança deve ser involuntária; um pedido de demissão para assumir um emprego de menor remuneração, por exemplo, é visto com extrema desconfiança pelos juízes. Alternativamente, a redução pode ser pleiteada se houver uma diminuição da necessidade do filho, como no caso em que ele começa a trabalhar e obter renda própria.

As Provas Indispensáveis: O Dossiê da Mudança de Vida

O sucesso ou fracasso de uma revisional se decide no campo das provas. Meras alegações são inúteis. É preciso construir um dossiê que não deixe dúvidas sobre a mudança de vida. Para quem pede o aumento, é vital juntar os novos comprovantes de despesas e todas as evidências possíveis da melhora de vida do devedor. Para quem pede a redução, o conjunto probatório deve ser ainda mais completo: a carta de demissão, o novo contrato de trabalho com salário inferior, os balanços negativos da empresa, laudos médicos da nova doença, certidão de nascimento do novo filho e uma planilha detalhada mostrando como sua capacidade de pagamento foi comprometida. A Ação Revisional é, em essência, um exercício de comparação entre a “fotografia” antiga e a “fotografia” atual da vida das partes. Sem uma prova clara dessa diferença, a sentença original permanecerá inalterada.

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