Ação Declaratória de Constitucionalidade: Quando a Lei Busca Validação

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento jurídico que visa confirmar a conformidade de uma lei ou ato normativo federal com a Constituição. Este artigo explora o conceito de ADC, seus objetivos, procedimentos e relevância no ordenamento jurídico brasileiro.

O que é a Ação Declaratória de Constitucionalidade?

Instituída pela Emenda Constitucional nº 3/1993, a ADC tem como finalidade dissipar dúvidas sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, garantindo segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais. Diferentemente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que busca invalidar normas incompatíveis com a Constituição, a ADC objetiva confirmar a validade constitucional de uma norma diante de controvérsias judiciais relevantes.

Legitimados para Propor a ADC

Conforme o artigo 103 da Constituição Federal, são legitimados para propor a ADC:

  • O Presidente da República;
  • A Mesa do Senado Federal;
  • A Mesa da Câmara dos Deputados;
  • A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • O Procurador-Geral da República;
  • O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Procedimento e Julgamento da ADC

A ADC é ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a distribuição da ação a um ministro relator, este poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pela norma questionada, bem como manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre no Plenário do STF, e a decisão possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, ou seja, aplica-se a todos e vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública.

Exemplo de ADC Relevante

Um caso emblemático é a ADC nº 29, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. Este dispositivo estabelece que ninguém pode ser preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. O STF, ao julgar a ADC, reafirmou a constitucionalidade do dispositivo, reforçando o princípio da presunção de inocência.

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