A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento jurídico que visa confirmar a conformidade de uma lei ou ato normativo federal com a Constituição. Este artigo explora o conceito de ADC, seus objetivos, procedimentos e relevância no ordenamento jurídico brasileiro.
O que é a Ação Declaratória de Constitucionalidade?
Instituída pela Emenda Constitucional nº 3/1993, a ADC tem como finalidade dissipar dúvidas sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, garantindo segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais. Diferentemente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que busca invalidar normas incompatíveis com a Constituição, a ADC objetiva confirmar a validade constitucional de uma norma diante de controvérsias judiciais relevantes.
Legitimados para Propor a ADC
Conforme o artigo 103 da Constituição Federal, são legitimados para propor a ADC:
- O Presidente da República;
- A Mesa do Senado Federal;
- A Mesa da Câmara dos Deputados;
- A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- O Procurador-Geral da República;
- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Procedimento e Julgamento da ADC
A ADC é ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a distribuição da ação a um ministro relator, este poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pela norma questionada, bem como manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre no Plenário do STF, e a decisão possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, ou seja, aplica-se a todos e vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública.
Exemplo de ADC Relevante
Um caso emblemático é a ADC nº 29, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. Este dispositivo estabelece que ninguém pode ser preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. O STF, ao julgar a ADC, reafirmou a constitucionalidade do dispositivo, reforçando o princípio da presunção de inocência.