Ação de Oferta de Alimentos: Quando o Pai/Mãe Toma a Iniciativa de Formalizar o Pagamento da Pensão

No imaginário popular, a ação de pensão alimentícia é quase sempre iniciada pela mãe ou guardião da criança, em uma batalha para forçar o outro genitor a cumprir com seu dever. No entanto, existe um outro caminho, menos conhecido, mas extremamente útil e inteligente: a Ação de Oferta de Alimentos. Neste caso, é o próprio pai ou mãe (o devedor) quem toma a iniciativa de procurar a Justiça para oferecer e formalizar o pagamento da pensão. Longe de ser um ato contra si mesmo, essa atitude proativa é uma demonstração de responsabilidade e uma poderosa estratégia para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros.
O que é e Por que Oferecer Alimentos na Justiça?
A Ação de Oferta de Alimentos é o instrumento processual pelo qual o genitor que tem o dever de pagar a pensão se antecipa ao conflito e, ele mesmo, pede ao juiz que fixe o valor a ser pago. Mas por que alguém faria isso em vez de simplesmente fazer um “acordo de boca”? As razões são estratégicas e protetivas:
- Evitar Acordos Abusivos: Muitas vezes, em uma negociação informal, a outra parte pode exigir um valor de pensão desproporcional à capacidade financeira de quem paga. Ao levar a discussão para a Justiça, o ofertante garante que o valor será fixado por um juiz, com base na análise técnica do binômio necessidade-possibilidade, resultando em uma obrigação justa e que ele realmente tem condições de arcar.
- Prevenir uma Execução Surpresa: O pai que paga um valor por acordo verbal, sem a chancela da Justiça, corre o risco constante de, no futuro, a mãe alegar que ele nunca pagou e cobrar uma dívida retroativa altíssima. Ao formalizar a oferta, cada pagamento feito terá o carimbo de “pensão alimentícia”, criando um histórico de quitação legal e blindando o devedor contra futuras cobranças indevidas.
- Regularizar a Situação e Ter Paz de Espírito: Ter uma decisão judicial que define exatamente o valor, a data e a forma de pagamento da pensão traz previsibilidade e segurança para todos. O devedor sabe exatamente qual é sua obrigação e o credor sabe exatamente qual é o seu direito. Isso reduz atritos e permite que a relação parental seja focada no bem-estar da criança, e não em discussões financeiras.
Como Funciona a Ação de Oferta na Prática?
O procedimento é relativamente simples. O genitor interessado, através de um advogado ou defensor público, ingressa com a ação. Na petição inicial, ele irá:
- Reconhecer a Paternidade e o Dever de Pagar: Ele afirma ser o pai/mãe e reconhece sua obrigação de contribuir para o sustento do filho.
- Demonstrar sua Capacidade Financeira: Ele deve ser transparente, juntando seus comprovantes de renda (holerites, declaração de IR, extratos bancários) para mostrar ao juiz quanto ele pode pagar de forma realista.
- Apresentar uma Proposta (Oferta): Com base em sua renda e nas necessidades presumidas da criança, ele oferece um valor ou um percentual a título de pensão.
- Pedir a Citação da Outra Parte: Ele pede que o guardião da criança seja chamado ao processo para se manifestar sobre a oferta.
A partir daí, o guardião pode concordar com o valor oferecido (e o juiz homologa o acordo) ou pode contestar, apresentando suas razões e provas para pleitear um valor maior. De qualquer forma, a discussão passará a ocorrer em um ambiente mediado pela Justiça, garantindo um resultado equilibrado.
Um Ato de Responsabilidade, Não de Fraqueza
É crucial desmistificar a Ação de Oferta de Alimentos. Ela não é um sinal de fraqueza ou uma forma de “pagar menos”. Pelo contrário, é a demonstração máxima de paternidade (ou maternidade) responsável. É o genitor que diz: “Eu sei do meu dever, eu quero cumpri-lo e quero fazer isso da forma correta, segura e justa para todos”. Ao tomar a iniciativa, o ofertante mostra ao juiz sua boa-fé e seu comprometimento com o bem-estar do filho, o que pode criar uma impressão positiva e contribuir para uma decisão mais ponderada. Para o pai ou mãe que deseja regularizar a situação, evitar conflitos futuros e dormir tranquilo sabendo que está juridicamente protegido, a Ação de Oferta de Alimentos não é apenas uma opção, é a escolha mais inteligente.