Ação de Oferta de Alimentos: Quando o Pai/Mãe Toma a Iniciativa de Formalizar o Pagamento da Pensão

No imaginário popular, a ação de pensão alimentícia é quase sempre iniciada pela mãe ou guardião da criança, em uma batalha para forçar o outro genitor a cumprir com seu dever. No entanto, existe um outro caminho, menos conhecido, mas extremamente útil e inteligente: a Ação de Oferta de Alimentos. Neste caso, é o próprio pai ou mãe (o devedor) quem toma a iniciativa de procurar a Justiça para oferecer e formalizar o pagamento da pensão. Longe de ser um ato contra si mesmo, essa atitude proativa é uma demonstração de responsabilidade e uma poderosa estratégia para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros.

O que é e Por que Oferecer Alimentos na Justiça?

A Ação de Oferta de Alimentos é o instrumento processual pelo qual o genitor que tem o dever de pagar a pensão se antecipa ao conflito e, ele mesmo, pede ao juiz que fixe o valor a ser pago. Mas por que alguém faria isso em vez de simplesmente fazer um “acordo de boca”? As razões são estratégicas e protetivas:

  • Evitar Acordos Abusivos: Muitas vezes, em uma negociação informal, a outra parte pode exigir um valor de pensão desproporcional à capacidade financeira de quem paga. Ao levar a discussão para a Justiça, o ofertante garante que o valor será fixado por um juiz, com base na análise técnica do binômio necessidade-possibilidade, resultando em uma obrigação justa e que ele realmente tem condições de arcar.
  • Prevenir uma Execução Surpresa: O pai que paga um valor por acordo verbal, sem a chancela da Justiça, corre o risco constante de, no futuro, a mãe alegar que ele nunca pagou e cobrar uma dívida retroativa altíssima. Ao formalizar a oferta, cada pagamento feito terá o carimbo de “pensão alimentícia”, criando um histórico de quitação legal e blindando o devedor contra futuras cobranças indevidas.
  • Regularizar a Situação e Ter Paz de Espírito: Ter uma decisão judicial que define exatamente o valor, a data e a forma de pagamento da pensão traz previsibilidade e segurança para todos. O devedor sabe exatamente qual é sua obrigação e o credor sabe exatamente qual é o seu direito. Isso reduz atritos e permite que a relação parental seja focada no bem-estar da criança, e não em discussões financeiras.

Como Funciona a Ação de Oferta na Prática?

O procedimento é relativamente simples. O genitor interessado, através de um advogado ou defensor público, ingressa com a ação. Na petição inicial, ele irá:

  1. Reconhecer a Paternidade e o Dever de Pagar: Ele afirma ser o pai/mãe e reconhece sua obrigação de contribuir para o sustento do filho.
  2. Demonstrar sua Capacidade Financeira: Ele deve ser transparente, juntando seus comprovantes de renda (holerites, declaração de IR, extratos bancários) para mostrar ao juiz quanto ele pode pagar de forma realista.
  3. Apresentar uma Proposta (Oferta): Com base em sua renda e nas necessidades presumidas da criança, ele oferece um valor ou um percentual a título de pensão.
  4. Pedir a Citação da Outra Parte: Ele pede que o guardião da criança seja chamado ao processo para se manifestar sobre a oferta.

A partir daí, o guardião pode concordar com o valor oferecido (e o juiz homologa o acordo) ou pode contestar, apresentando suas razões e provas para pleitear um valor maior. De qualquer forma, a discussão passará a ocorrer em um ambiente mediado pela Justiça, garantindo um resultado equilibrado.

Um Ato de Responsabilidade, Não de Fraqueza

É crucial desmistificar a Ação de Oferta de Alimentos. Ela não é um sinal de fraqueza ou uma forma de “pagar menos”. Pelo contrário, é a demonstração máxima de paternidade (ou maternidade) responsável. É o genitor que diz: “Eu sei do meu dever, eu quero cumpri-lo e quero fazer isso da forma correta, segura e justa para todos”. Ao tomar a iniciativa, o ofertante mostra ao juiz sua boa-fé e seu comprometimento com o bem-estar do filho, o que pode criar uma impressão positiva e contribuir para uma decisão mais ponderada. Para o pai ou mãe que deseja regularizar a situação, evitar conflitos futuros e dormir tranquilo sabendo que está juridicamente protegido, a Ação de Oferta de Alimentos não é apenas uma opção, é a escolha mais inteligente.

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