Ação de Investigação de Paternidade e a Lei da Adoção

O direito à origem e o amor que reconstrói a vida.

A adoção é um ato de amor que cria laços de filiação independentemente da biologia. No entanto, o direito à origem e a busca por informações sobre a família biológica, inclusive a paterna, são temas complexos que se entrelaçam com a Lei da Adoção. Para muitos filhos adotivos, o desejo de conhecer sua história biológica é uma necessidade profunda, e a ação de investigação de paternidade pode ser o caminho para essa busca. Este artigo explora a delicada relação entre a adoção e a investigação de paternidade, mostrando como a lei tem evoluído para garantir o direito à identidade.

O Direito de Conhecer a Origem

A Lei nº 12.010/2009, conhecida como a “Nova Lei da Adoção”, trouxe uma mudança fundamental: ela garante ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica. O artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “sempre que possível, será garantido ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica”. O adotado, após completar 18 anos, pode solicitar ao juízo o acesso às informações sobre sua família biológica.

Essa busca por informações pode levar a uma ação de investigação de paternidade. Se o adotado descobre quem é o pai biológico, ele pode iniciar uma ação judicial para obter o reconhecimento. Essa busca não tem como objetivo anular a adoção, pois o vínculo com a família adotiva é irrevogável e insubstituível. O objetivo é unicamente o de obter o reconhecimento do pai biológico para ter acesso à sua história e, em alguns casos, a direitos sucessórios.

A Coexistência e os Efeitos da Multiparentalidade

O reconhecimento da paternidade biológica de um filho adotivo não afeta o vínculo com a família adotiva. Pelo contrário, com a tese da multiparentalidade consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o filho pode ter o nome do pai adotivo e do pai biológico em seu registro. Essa solução jurídica permite que o indivíduo tenha o direito de saber sua origem sem perder o vínculo afetivo e jurídico com a família que o criou.

No entanto, há uma diferença crucial: a adoção rompe o vínculo de filiação com a família biológica para todos os efeitos legais, inclusive sucessórios. A única exceção é o direito de acesso à identidade. Portanto, o reconhecimento da paternidade biológica de um filho adotivo, por si só, não gera direitos de herança ou de pensão alimentícia em relação ao pai biológico. A ação é uma busca pelo conhecimento e não por questões patrimoniais.

O Caminho da Busca: Com Cuidado e Diálogo

A busca pela origem biológica é um processo delicado e emocional. É fundamental que o filho adotivo, antes de iniciar uma ação, procure apoio psicológico e jurídico. O diálogo com a família adotiva é crucial, para que a busca pela verdade não seja vista como uma rejeição, mas sim como uma necessidade de completude.

A investigação de paternidade, no contexto da adoção, é um reflexo do avanço do Direito de Família, que reconhece a complexidade das relações humanas. A lei protege o direito à identidade, ao mesmo tempo em que valoriza o amor e o cuidado da família que acolheu. É a prova de que a filiação vai além da biologia, e que o amor pode criar laços tão fortes quanto o sangue, sem anular a importância da verdade.

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