Quando a falta da prova científica se torna a prova mais forte.
O teste de DNA é a prova mais importante em uma ação de investigação de paternidade. No entanto, em alguns casos, o exame não é possível, como quando o suposto pai se recusa a fazê-lo ou quando ele já faleceu e não há material genético disponível. Nesses casos, a justiça recorre a outras provas para estabelecer o vínculo biológico. Este artigo explora como é possível provar o vínculo sem o teste de DNA e o que a lei diz sobre a presunção de paternidade.
A Presunção de Paternidade: O Silêncio que Fala
O artigo 2º-A da Lei nº 8.560/92 é claro: se o suposto pai, injustificadamente, se recusar a fazer o teste de DNA, a paternidade pode ser presumida. A recusa em realizar o exame é vista como uma confissão silenciosa, e a justiça entende que a negativa é uma forma de esconder a verdade.
A presunção de paternidade, no entanto, não é automática. O juiz deve analisar outras provas para ter a certeza de que a paternidade é provável. Essas provas podem ser:
- Testemunhas: Depoimentos de pessoas que conviveram com a mãe e o suposto pai e que possam atestar o relacionamento entre eles.
- Documentos: Fotos, mensagens de texto, e-mails, cartas ou qualquer outro documento que comprove o relacionamento íntimo entre as partes.
- Comportamento do suposto pai: Se ele ajudou a mãe durante a gravidez, se ele reconheceu a criança como filho em algum momento, ou se ele se comportou como pai.
Provas Indiretas e a Paternidade Post Mortem
Em casos de investigação de paternidade post mortem, quando o suposto pai já faleceu, o teste de DNA pode não ser possível. Nesses casos, a prova pode ser feita com o material genético de parentes próximos – como irmãos, tios e avós do falecido. O juiz pode ordenar que esses parentes forneçam o material genético.
Se a família se recusar a fazer o exame, a paternidade pode ser presumida. A jurisprudência já pacificou o entendimento de que a recusa dos herdeiros em fazer o teste tem o mesmo efeito da recusa do suposto pai, e a paternidade pode ser declarada.
A Justiça e a Busca pela Verdade
Em suma, a ausência da prova científica não impede a busca pela verdade. A justiça tem outros instrumentos para garantir que a filiação seja estabelecida e que a criança tenha o direito à sua identidade. A lei e a jurisprudência protegem o direito da criança, e a ausência da prova do DNA é vista como uma oportunidade para que outras provas sejam valorizadas.
A busca pela verdade, nesse caso, não se limita à ciência; ela se estende ao bom senso, à coerência e à justiça. O que não pode ser dito com o DNA, a lei garante que seja dito com outras provas.
