Ação de Exoneração de Alimentos: O Passo a Passo Processual para Encerrar a Obrigação Corretamente

A obrigação de pagar pensão alimentícia, uma vez fixada por um juiz, cria um vínculo jurídico forte e duradouro. No entanto, esse vínculo não é eterno. A vida muda, os filhos crescem, se tornam independentes, e chega o momento em que o dever de sustento pode, e deve, ser encerrado. É nesse ponto que surge uma dúvida crucial para quem paga a pensão: “Meu filho fez 18 anos, posso simplesmente parar de depositar?”. A resposta é um sonoro e perigoso NÃO. O mesmo poder que criou a obrigação, o Judiciário, é o único que pode desfazê-la. O caminho para isso tem nome e procedimento próprios: a Ação de Exoneração de Alimentos. Ignorá-lo é correr o risco de transformar o alívio em uma grande dor de cabeça.
O Perigo do Cancelamento Unilateral: Por Que Não Posso Simplesmente Parar de Pagar?
Este é o alerta mais importante para todo alimentante. Uma obrigação de alimentos fixada em juízo só termina com outra decisão judicial. Parar de pagar por conta própria, mesmo que exista um motivo justo (como a maioridade do filho), é considerado, para todos os efeitos legais, um inadimplemento. Isso significa que o filho (ou ex-cônjuge) pode, a qualquer momento, ingressar com uma ação de execução cobrando todos os valores que não foram depositados. Essa cobrança pode levar à penhora de bens, bloqueio de contas e, no caso de dívida alimentar para filhos, até mesmo a um novo decreto de prisão civil. O único antídoto contra esse risco é obter a “certidão de óbito” da obrigação, que é a sentença de exoneração.
Os Motivos para a Exoneração: Quando Nasce o Direito de Pedir o Fim da Pensão?
A Ação de Exoneração deve ser baseada em uma mudança fática que extingue a necessidade do alimentando ou o dever do alimentante. Os motivos mais comuns são: (1) Maioridade Civil, quando o filho completa 18 anos e não está cursando ensino superior/técnico ou já tem condições de se sustentar; (2) Conclusão dos Estudos, para o filho maior de idade que finaliza a graduação ou curso técnico; (3) Casamento ou União Estável do Filho, pois o artigo 1.708 do Código Civil estabelece que o casamento faz cessar o dever de prestar alimentos; (4) Autonomia Financeira do Filho, caso ele consiga um emprego que lhe garanta o sustento, mesmo antes de concluir os estudos; e (5) Mudança Drástica na Fortuna, seja por uma piora significativa e permanente na situação de quem paga ou uma melhora substancial na de quem recebe.
O Passo a Passo do Processo de Exoneração
O processo de exoneração é uma ação autônoma e segue um rito claro. 1. Petição Inicial: O alimentante (agora autor da ação) deve apresentar seu pedido ao juiz, explicando o motivo da exoneração e juntando provas robustas. Se o motivo é a formatura do filho, deve juntar o diploma. Se é o novo emprego do filho, deve apresentar provas do vínculo empregatício. 2. Pedido de Tutela de Urgência: Se a prova for muito forte e inequívoca, o autor pode pedir que o juiz suspenda liminarmente a obrigação de pagar, já no início do processo. 3. Citação e Defesa: O filho (agora réu) será citado para apresentar sua defesa, tendo a oportunidade de demonstrar por que ainda necessita da pensão. 4. Instrução e Sentença: Caso não haja acordo, o juiz poderá determinar a produção de mais provas e, ao final, proferirá a sentença, declarando extinta (exonerando) ou mantendo a obrigação alimentar.
A Súmula 358 do STJ: O Contraditório é a Alma do Negócio
Para reforçar a impossibilidade do cancelamento automático, o STJ editou a Súmula 358, que tem força de lei para os tribunais. Ela diz: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Isso significa que, mesmo no caso mais óbvio, que é o filho completar 18 anos, a exoneração não é automática. É obrigatório dar ao filho o direito de se manifestar e de provar que, apesar da maioridade, ainda necessita do auxílio para sua formação. A Ação de Exoneração de Alimentos não é, portanto, uma mera formalidade. É o procedimento legal que garante segurança jurídica a ambas as partes, permitindo que o alimentante se veja livre da obrigação de forma definitiva e que o alimentando tenha sua sagrada oportunidade de defesa.