
Para muitos pais e mães que pagam pensão alimentícia, chega um momento em que a situação que originou a obrigação se modifica. O filho atinge a maioridade e começa a trabalhar, casa-se, ou simplesmente não necessita mais do auxílio financeiro. No entanto, o depósito mensal continua sendo uma obrigação legal. A dúvida que atormenta muitos é: “Como eu posso parar de pagar a pensão da forma correta, sem correr o risco de ser processado por dívida?”. A resposta é única e inequívoca: através da Ação de Exoneração de Alimentos. Este é o único instrumento jurídico capaz de desobrigar legalmente alguém do pagamento da pensão, e entender seu funcionamento é crucial para evitar graves consequências.
Por Que Simplesmente Parar de Pagar é o Pior Erro Possível?
O impulso de cessar os pagamentos unilateralmente é compreensível, mas juridicamente desastroso. A obrigação de pagar alimentos não nasce de um acordo verbal ou do bom senso; ela nasce de uma decisão judicial. Portanto, apenas outra decisão judicial pode revogá-la. Enquanto não houver uma nova ordem do juiz liberando você do pagamento, a obrigação original continua válida. Parar de pagar por conta própria o transforma, automaticamente, em um devedor de alimentos. Isso significa que o filho (ou o outro genitor, se ele for menor) pode entrar com uma Ação de Execução, cobrando todos os valores atrasados com juros e correção, e solicitar medidas drásticas como a penhora de bens, o protesto do seu nome e até mesmo o decreto de sua prisão civil.
Quando Cabe a Ação de Exoneração? Os Motivos Válidos
A Ação de Exoneração de Alimentos é cabível sempre que houver uma mudança significativa na situação que justificava a pensão. As causas mais comuns são:
- Maioridade do Filho: Quando o filho completa 18 anos e não está estudando nem necessita mais do auxílio para se manter (por exemplo, já tem um emprego que garante seu sustento).
- Conclusão dos Estudos: O filho, mesmo que com menos de 24 anos, conclui a faculdade ou o curso técnico para o qual recebia a pensão.
- Casamento ou União Estável do Filho: A lei estabelece que o casamento ou a união estável do filho, mesmo que ele seja menor de idade, extingue o dever de pagar alimentos.
- Mudança Financeira Drástica do Pagador: Embora mais raro para exoneração total (sendo mais comum para revisão), uma alteração permanente e grave na capacidade financeira de quem paga, combinada com a falta de necessidade de quem recebe, pode justificar a ação.
O ônus da prova na Ação de Exoneração é de quem paga. É você, pai ou mãe, que precisará demonstrar ao juiz que o motivo que justificava a pensão não existe mais.
O Passo a Passo Simplificado da Ação
Embora cada caso tenha suas particularidades, o trâmite de uma Ação de Exoneração geralmente segue estes passos:
- Contratação de um Advogado: É obrigatória a representação por um advogado ou defensor público, que irá preparar a petição inicial.
- Petição Inicial: Seu advogado irá redigir a peça, explicando ao juiz os motivos para o pedido de exoneração e juntando todas as provas que você tiver (ex: posts em redes sociais que mostram o filho trabalhando, informações sobre a conclusão do curso, certidão de casamento do filho, etc.).
- Citação do Filho (Alimentando): O juiz irá determinar que o filho seja oficialmente comunicado sobre o processo (citado) para que ele possa apresentar sua defesa.
- Fase de Defesa e Provas: O filho terá um prazo para se defender, com a ajuda de um advogado, e tentar provar que ainda necessita da pensão. O juiz pode marcar uma audiência para ouvir as partes e testemunhas.
- Sentença: Após analisar todos os argumentos e provas, o juiz dará a sentença, decidindo se a obrigação de pagar a pensão está ou não extinta. Apenas a partir do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) dessa sentença favorável é que você estará 100% livre da obrigação.
A Ação de Exoneração de Alimentos não é um ato de hostilidade, mas sim um procedimento legal necessário para ajustar a realidade jurídica à realidade da vida. É a forma segura e correta de encerrar um ciclo de obrigações, garantindo sua tranquilidade e segurança jurídica. Tentar fazer um atalho e simplesmente parar de pagar é um caminho curto para uma dor de cabeça muito maior e mais cara no futuro.


