
Nem toda autoridade é legítima — nem todo abuso é evidente
O abuso de autoridade ocorre quando o agente público ultrapassa os limites legais de sua função, com motivação pessoal, desvio de finalidade ou violação de garantias individuais. Esse comportamento atenta contra os direitos do cidadão e os pilares do Estado de Direito, ferindo diretamente o art. 5º, CF, especialmente os incisos LIV (devido processo) e LXI (prisão legal).
A atual Lei nº 13.869/2019 regula as condutas abusivas.
Quais condutas são consideradas abuso?
A lei tipifica dezenas de atos, entre eles:
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Prender ou manter preso sem flagrante ou ordem judicial;
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Constranger fisicamente ou moralmente o cidadão sem justificativa legal;
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Usar cargo para perseguir, intimidar ou se vingar.
O exercício legítimo da função exige respeito à legalidade, à razoabilidade e à dignidade humana.
Limites da autoridade: poder não é arbítrio
A função pública é instrumento de serviço, não de dominação. O STF já decidiu que autoridades públicas respondem por danos causados por seus atos abusivos, civil e penalmente, especialmente em ações de agentes de segurança, fiscais e magistrados.
O risco da naturalização do abuso
A banalização de atos de abuso — especialmente contra minorias, pobres e movimentos sociais — compromete a ideia de justiça. O Estado deve agir com firmeza, mas dentro dos limites constitucionais.
Autoridade se exerce com responsabilidade
A Constituição não protege abusadores — protege o cidadão. E é por isso que o abuso deve ser combatido com leis firmes, controle interno e participação social ativa.
