Abandono de Função pelo Empregador: É Possível Inverter os Papéis com Rescisão Indireta?

Quando o patrão desaparece: o que fazer?

A expressão “abandono de função” normalmente é associada ao empregado. Contudo, há situações em que o próprio empregador deixa de cumprir suas obrigações básicas, como fornecer atividades, supervisionar o trabalho, pagar salários ou manter contato com o funcionário. Esse cenário pode ser interpretado como um abandono patronal da relação de trabalho — e sim, pode justificar a rescisão indireta, conforme o art. 483, “d”, da CLT.

O contrato de trabalho é um pacto bilateral, e se uma das partes rompe esse equilíbrio, a outra pode pedir a extinção judicial do vínculo com todos os direitos.

Casos reconhecidos na Justiça do Trabalho

Em um caso julgado no TRT da 4ª Região, um trabalhador que ficou três meses sem qualquer ordem, sem pagamento e sem atividade designada obteve decisão favorável em ação de rescisão indireta. A Justiça entendeu que houve “abandono funcional por parte do empregador”, justificando a ruptura contratual.

Como provar que o empregador sumiu

Mensagens não respondidas, e-mails sem retorno, inatividade no sistema da empresa, ausência de pagamentos, folhas de ponto vazias e testemunhas são fundamentais para comprovar o “desaparecimento institucional”.

O trabalhador também pode formalizar uma notificação extrajudicial solicitando esclarecimentos e registrar uma denúncia no sindicato ou Ministério do Trabalho.

Direitos assegurados ao trabalhador

Se reconhecida a rescisão indireta, o empregado terá direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias, liberação do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, além de poder pleitear danos morais pela instabilidade emocional e financeira causada.

Não é você que está fugindo: é a empresa que abandonou seus deveres

Se a empresa deixa de se comunicar e cumprir suas obrigações, você não precisa ficar à mercê da incerteza. Há amparo legal para buscar o rompimento do contrato com segurança e justiça.

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