A “visita de surpresa” e seus riscos: a importância de acordos claros e respeitosos

A campainha toca, e, para a surpresa de todos, o genitor não guardião aparece para uma visita inesperada. Essa cena, que pode parecer um gesto de carinho, na realidade, é um dos maiores pontos de conflito na regulamentação de convivência. A “visita de surpresa” é uma invasão de rotina, um ato de desrespeito às regras estabelecidas e, mais importante, uma fonte de estresse e insegurança para a criança. O que era para ser um momento de afeto se transforma em uma situação embaraçosa e hostil.

A primeira grande vítima da visita surpresa é a rotina da criança. O planejamento é fundamental para o desenvolvimento saudável. Horários de estudo, lazer e descanso são quebrados, e a criança, que já lida com o desafio de viver em duas casas, se sente ainda mais instável. O genitor guardião, por sua vez, se sente invadido e desrespeitado, pois o acordo de convivência não está sendo seguido. A visita de surpresa demonstra uma falta de confiança e um total descaso com a organização familiar.

Além disso, a visita de surpresa pode ser interpretada como uma forma de controle. A “desculpa” de estar com saudades pode esconder a intenção de verificar a rotina da outra casa, gerando desconfiança e agravando os conflitos. A criança, por sua vez, pode se sentir pressionada, culpada ou até mesmo ansiosa, pois não sabe quando o outro genitor irá aparecer. Essa imprevisibilidade destrói a sensação de segurança que a criança tanto precisa.

A solução para esse problema é simples, mas crucial: acordos claros e respeitosos. A regulamentação de convivência deve ser um manual de instruções para a paz, e não um documento de disputa. Se a visitação é em finais de semana alternados, a regra deve ser seguida por ambos. Se houver uma necessidade de contato extra, a comunicação deve ser feita com antecedência, e a visita só deve acontecer com o consentimento do outro genitor. A mediação familiar é a ferramenta ideal para que esses limites sejam estabelecidos e respeitados.

O direito de convivência do genitor não guardião é inegável, mas ele deve ser exercido com responsabilidade e respeito. A surpresa pode ser divertida em um aniversário, mas nunca na vida de um filho que precisa de estabilidade. O maior presente que um pai ou uma mãe pode dar a seu filho é a paz de espírito, e ela só é construída com acordos claros e com o respeito mútuo.

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