A “Visita Assistida”: Em Quais Casos é Aplicada e Como Funciona?

O direito à convivência familiar é sagrado, mas a segurança da criança é soberana. Quando esses dois princípios entram em rota de colisão – ou seja, quando o contato com um dos genitores pode representar um risco para o menor – o Judiciário lança mão de uma ferramenta de equilíbrio e proteção: a visita assistida. Longe de ser uma medida meramente punitiva, a convivência supervisionada é um mecanismo cautelar que busca, simultaneamente, preservar o vínculo parental e garantir a integridade física e psicológica da criança. Ela é a prova de que o sistema de justiça pode ser rigoroso na proteção sem, necessariamente, romper os laços familiares de forma definitiva.

A visita assistida é indicada em situações onde há um fundado receio de que a convivência livre e desacompanhada possa ser prejudicial à criança. Não se trata de meras suposições ou de conflitos parentais corriqueiros. A aplicação dessa medida restritiva requer a existência de alegações graves e, preferencialmente, de um lastro probatório mínimo que justifique a cautela. Os casos mais comuns que levam à determinação da visita assistida incluem:

  • Suspeita ou Histórico de Abuso: Quando há alegações de abuso físico, psicológico ou sexual, a supervisão é essencial até que os fatos sejam devidamente apurados.
  • Dependência Química ou Transtornos Psiquiátricos: Se um genitor sofre de uma condição que possa comprometer sua capacidade de cuidado e colocar a criança em risco, a visita assistida garante que o contato ocorra em um momento de lucidez e segurança.
  • Alienação Parental Grave: Em alguns casos, a visita pode ser assistida por um psicólogo para observar a interação e identificar tentativas de manipulação, ajudando a reconstruir um diálogo saudável.
  • Restabelecimento de Vínculo: Quando um genitor esteve ausente por um longo período e a criança não o reconhece ou tem medo, a visita assistida por um profissional pode ajudar na reaproximação gradual e segura.

O funcionamento da visita assistida varia conforme a determinação judicial e a complexidade do caso. A supervisão não é um trabalho para amadores; ela deve ser exercida por uma pessoa ou entidade que inspire confiança e neutralidade. Existem, basicamente, duas modalidades:

  1. Supervisão por Familiar ou Pessoa de Confiança: Em casos de menor complexidade, o juiz pode determinar que as visitas ocorram, por exemplo, na casa dos avós ou na presença de um tio de confiança de ambas as partes. A vantagem é um ambiente mais informal, mas há o risco de o supervisor não ser totalmente neutro.
  2. Supervisão Técnica e em Ambiente Neutro: Esta é a modalidade mais segura e recomendada para casos graves. Os encontros ocorrem em locais específicos, como o “Espaço de Convivência Familiar” do próprio fórum ou em clínicas credenciadas. A supervisão é realizada por profissionais capacitados – psicólogos ou assistentes sociais – que não apenas garantem a segurança, mas também observam a qualidade da interação, a comunicação e o comportamento dos envolvidos.

Durante a visita assistida, o profissional supervisor tem um papel ativo. Ele não é um mero espectador. Sua função é intervir se necessário para garantir a segurança, facilitar o diálogo, propor atividades e, crucialmente, produzir relatórios periódicos que serão enviados ao juiz. Esses relatórios são peças-chave no processo, pois eles informam sobre a evolução (ou a falta de evolução) da relação, a postura do genitor supervisionado e os sentimentos da criança. Com base nesses documentos técnicos, o juiz poderá decidir sobre a manutenção, a ampliação (transformando a visita em livre) ou até mesmo a suspensão da convivência.

Portanto, a visita assistida é uma medida temporária e reavaliável. Ela funciona como uma ponte, um estágio intermediário entre uma situação de risco e uma convivência plena e saudável. É a materialização do cuidado do Estado, que busca proteger a criança sem desistir da possibilidade de reabilitação dos vínculos familiares, sempre com o olhar atento e técnico de profissionais dedicados a garantir que o melhor interesse do menor seja, de fato, a única regra do jogo.

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