A validade da união estável com pessoa casada, mas separada de fato

Você já se perguntou se é possível ter uma união estável com uma pessoa que já é casada? A resposta para essa pergunta é complexa e gera muitos debates no Direito de Família. Em regra, a lei brasileira não ampara a união estável com pessoa casada, pois o princípio da monogamia é um dos pilares do Direito de Família. No entanto, a jurisprudência tem se posicionado a favor da união estável com pessoa casada, mas separada de fato. É um tema sensível, que exige atenção e uma abordagem cuidadosa, pois o conflito de interesses pode levar a litígios complexos e dolorosos.

A separação de fato ocorre quando o casal casado não vive mais junto, e a convivência, a lealdade e o afeto entre eles não existem mais. Se uma pessoa casada e separada de fato iniciar uma união estável, a Justiça pode reconhecer a união estável, mesmo que o casamento não tenha sido dissolvido oficialmente. O objetivo da Justiça é proteger a nova união, que é a entidade familiar real, e não o casamento, que é apenas um vínculo formal. No entanto, é fundamental que a separação de fato seja provada para que a união estável seja reconhecida.

A prova da separação de fato é crucial. Ela pode ser feita por meio de documentos, como contratos de aluguel em nome de um dos cônjuges, contas de água e luz em endereços diferentes e testemunhas que comprovem que o casal não vivia mais junto. A prova da separação de fato é a chave para o sucesso do reconhecimento da união estável com pessoa casada.

E o que acontece com a partilha de bens? A partilha de bens do casamento só pode ser feita após o divórcio, e a união estável não tem impacto na partilha do casamento. No entanto, a união estável gera o direito à partilha de bens adquiridos na sua constância. O companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos na união estável, mas não tem direito aos bens do casamento.

A união estável com pessoa casada é um tema complexo e que exige o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família. Ele irá analisar o seu caso e te orientar sobre as melhores estratégias para proteger o seu patrimônio e os seus direitos, seja por meio de um acordo de sociedade de fato ou de um contrato de convivência. Não se deixe levar por promessas vazias; o Direito é a sua melhor proteção.

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