A Utilização de Facções Criminosas como Sujeitos Ativos em Ações Judiciais: Inovação ou Risco Jurídico?

Nos últimos anos, tribunais brasileiros passaram a reconhecer facções criminosas como “sujeitos ativos” em processos judiciais, especialmente nas ações civis públicas que visam desmantelar seu poder econômico.

Facção criminosa pode figurar no polo passivo de ação judicial?

Sim. A jurisprudência mais recente permite a responsabilização civil e penal de organizações criminosas como entes abstratos, o que abre caminho para bloqueios de bens, demolição de imóveis e dissolução de atividades econômicas.

O problema é que, por não possuírem CNPJ nem estrutura jurídica formal, essas ações dependem de reconhecimento judicial da existência de fato da organização.

Precedentes e decisões de impacto

Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo já concederam decisões que ordenam o sequestro de imóveis atribuídos a facções como Comando Vermelho e PCC.

O STF também admitiu o uso da Ação Civil Pública como meio de atacar o patrimônio de facções, com base na Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa) e na Lei nº 12.850/2013.

Desafios da aplicação

A ausência de representação formal dificulta a citação válida da facção como ré, o que tem exigido o uso de procuradores ad hoc ou curadores judiciais.

Há também risco de abuso: grupos comunitários informais já foram alvo de ações sem provas de vínculos reais com o crime organizado.

Poder não se combate só com polícia

O uso do Direito Civil contra facções representa uma nova frente de combate, atacando seu núcleo financeiro e social.

Inovação jurídica precisa de cautela

A figura da facção como sujeito jurídico deve ser usada com critério, para não gerar decisões genéricas ou politizadas. É preciso separar com rigor o que é grupo criminoso do que é coletivo marginalizado.

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