A doutrina do “ataque preventivo” com armas nucleares é uma das estratégias mais controversas do século XXI. Juridicamente, ela coloca em xeque os princípios centrais do uso legítimo da força.
O Que É um Ataque Preventivo?
É uma ação militar lançada com base na suspeita de que o inimigo está prestes a atacar, mesmo sem prova concreta. Quando aplicada ao armamento nuclear, essa estratégia se torna ainda mais perigosa e difícil de justificar.
Legalidade no Direito Internacional
A Carta da ONU permite o uso da força apenas em casos de legítima defesa ou por autorização do Conselho de Segurança. O ataque preventivo, portanto, é amplamente considerado ilegal, pois se baseia em presunções e não em fatos.
Ao aplicar armas nucleares nesse contexto, a ilegalidade se agrava e pode configurar crime de agressão.
Exemplos Recentes e Riscos de Abusos
A doutrina de ataque preventivo foi utilizada como argumento pelos EUA na Guerra do Iraque. Hoje, Rússia, Índia e Coreia do Norte também adotam discursos similares. Essa tendência mina a credibilidade das normas internacionais de contenção bélica.
Conflito com o Direito Humanitário
Além da violação à soberania, o uso nuclear preventivo fere os princípios de necessidade, proporcionalidade e distinção do Direito Humanitário. Não há justificativa plausível para o uso antecipado de uma arma de destruição em massa.
O Direito Não Pode Ser Manipulado Pela Estratégia
Aceitar o ataque preventivo com armas nucleares é normalizar a guerra por conveniência. O Direito Internacional precisa reafirmar, de forma categórica, que esse tipo de conduta não tem lugar no século XXI.

