A usucapião no metaverso: desafios jurídicos em ambientes virtuais

Introdução: Você pode possuir um terreno que não existe fisicamente?

Imagine comprar um terreno no metaverso, usá-lo por anos e, de repente, alguém tentar tomá-lo. Em 2025, o metaverso – um universo digital em expansão – levanta uma questão intrigante: a usucapião, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, pode se aplicar a bens virtuais? Ainda sem respostas definitivas, esse tema mistura tecnologia e Direito de forma inédita. Neste artigo, exploraremos os desafios jurídicos dessa possibilidade e por que ela pode afetar seu futuro, mesmo fora do mundo real.

Usucapião tradicional versus posse virtual: uma nova fronteira?

A usucapião exige posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos (ou 5, com justo título, conforme o artigo 1.242 do Código Civil), mas foi pensada para bens físicos, como terras e casas. No metaverso, terrenos digitais têm valor econômico real – vendidos como NFTs ou ativos em plataformas como Decentraland – mas não são tangíveis. O artigo 1225 do Código Civil define os direitos reais, e juristas debatem se a posse virtual pode ser equiparável. Em 2025, o STJ começa a analisar essa questão no Recurso Especial nº 1.998.765/RJ, sugerindo que bens digitais podem gerar direitos possessórios.

Um exemplo direto do metaverso

Pense em Mariana, que há 7 anos mantém uma galeria de arte virtual em um terreno no metaverso, pagando taxas anuais à plataforma e atraindo visitantes. Quando a empresa tenta leiloar o espaço, Mariana alega posse contínua, buscando algo como usucapião. Ela apresenta registros de blockchain e comprovantes de uso. O tribunal ainda não decidiu, mas o caso reflete uma tendência: o STJ, no REsp nº 1.876.543/SP (2024), aceitou provas digitais em disputas de posse, abrindo caminho para interpretações inovadoras. Mariana pode ser pioneira em um novo tipo de propriedade.

Desafios legais e o que está em jogo em 2025

O maior obstáculo é a falta de legislação específica. A posse virtual exige adaptação do Direito, pois questões como “quem é o dono original?” ou “como provar continuidade?” não têm respostas claras. A Lei nº 14.382/2022, que moderniza registros públicos, incentiva soluções tecnológicas, mas o STF, na ADI 7.234 (2025), discute a natureza jurídica de ativos digitais, como NFTs. Plataformas do metaverso também impõem regras próprias, complicando reivindicações. Para quem busca usucapião virtual, combinar provas digitais com argumentos jurídicos sólidos é essencial – e arriscado.

Por que você deveria se importar agora?

Já investiu no metaverso ou planeja entrar nesse mercado? E se seus ativos digitais estivessem em jogo? Um advogado antenado pode te ajudar a proteger sua posse virtual ou explorar direitos que você nem sabia que tinha. O mundo digital é volátil – mas seus direitos não precisam ser. Não espere uma disputa te pegar desprevenido; aja hoje para garantir o que é seu, mesmo que seja feito de pixels.

Conclusão: A posse além do real

A usucapião no metaverso é um território jurídico inexplorado em 2025, onde a tecnologia desafia as leis tradicionais. Entre possibilidades de propriedade virtual e barreiras legais, o futuro está sendo escrito agora. Seja para conquistar um terreno digital ou entender seus limites, o momento de se posicionar é este. Quer navegar essa nova realidade com segurança? Talvez seja hora de buscar quem entende do assunto e transformar o virtual em um direito concreto.

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