A união estável no Direito Internacional Privado: convivência com estrangeiro

A globalização e o aumento do fluxo de pessoas entre os países trouxeram um novo desafio para o Direito de Família: a união estável com estrangeiro. A convivência com estrangeiro levanta questões sobre o país em que a união estável foi celebrada, a lei aplicável e a validade do contrato de convivência. A união estável no Direito Internacional Privado é um tema complexo, que exige o conhecimento das leis de ambos os países e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Internacional.

A lei aplicável à união estável com estrangeiro é a lei do país em que a união foi celebrada. No entanto, a lei pode ser diferente em cada país, e a união estável pode não ser reconhecida em outros países. A falta de reconhecimento da união estável em outros países pode levar a problemas com a herança, a pensão por morte e a guarda dos filhos.

A melhor forma de garantir a segurança jurídica na união estável com estrangeiro é fazer um contrato de convivência que preveja a lei aplicável, o regime de bens e outras regras da união. O contrato de convivência deve ser feito em ambos os países e deve ser registrado em um cartório, para que ele tenha validade jurídica em ambos os países. O contrato de convivência é a melhor forma de proteger a sua união e de evitar problemas futuros.

A união estável com estrangeiro é um tema que exige a sua atenção. A falta de informação pode levar a problemas futuros, e a sua proteção é a prioridade. Não se deixe levar pela informalidade; a sua segurança jurídica é um direito.

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