A união estável e o direito de moradia: a proteção do lar do companheiro

O lar é o nosso porto seguro, o nosso refúgio. E na união estável, o direito de moradia é um dos mais importantes, pois garante que o companheiro sobrevivente tenha um lar, mesmo após a morte do parceiro. O direito real de habitação é um instituto jurídico que protege o lar do companheiro, garantindo que ele tenha um lugar para morar pelo resto da vida. É um direito fundamental, que busca a proteção da dignidade humana e a segurança do companheiro.

O direito real de habitação na união estável é um direito vitalício, ou seja, que dura para o resto da vida do companheiro sobrevivente. Ele é um direito que se sobrepõe ao direito dos herdeiros, o que significa que o companheiro pode continuar morando no imóvel do casal, mesmo que os herdeiros queiram vendê-lo. É um direito que busca a proteção do companheiro e a sua dignidade, garantindo que ele tenha um lar para o resto da vida.

Para ter acesso ao direito real de habitação, o companheiro sobrevivente precisa preencher os requisitos da lei: a união estável deve ser comprovada, o imóvel deve ser o único bem de moradia do casal e o companheiro sobrevivente não pode ter outro imóvel. A falta de um desses requisitos pode levar à perda do direito real de habitação, o que pode ser um problema para o companheiro sobrevivente.

A melhor forma de garantir o direito real de habitação é formalizar a união estável por meio de um contrato de convivência ou de uma escritura pública. A escritura é a prova incontestável da união, o que agiliza o acesso ao direito e evita a necessidade de um processo judicial. A formalização da união é um investimento na sua segurança e na sua paz de espírito.

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