A união estável e bens: a aplicação do regime de comunhão parcial no silêncio do casal

Você sabe quais bens serão partilhados se a sua união estável terminar? A resposta para essa pergunta pode surpreender muitas pessoas que vivem em uma relação de afeto e carinho. Ao contrário do que muitos pensam, a união estável tem um regime de bens padrão: a comunhão parcial de bens. Isso significa que, se você e seu companheiro não fizerem um contrato de convivência para escolher um regime diferente, a lei presume que todos os bens adquiridos onerosamente (ou seja, com esforço e dinheiro) durante a união pertencem aos dois, em partes iguais. Essa regra, prevista no artigo 1.725 do Código Civil, foi criada para proteger o patrimônio de ambos, mas também pode gerar conflitos inesperados. É fundamental entender essa regra para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Muitas pessoas pensam que, por não serem casadas, os bens que compram individualmente não se comunicam. Esse é um erro comum e perigoso. Se você comprou um carro, um apartamento ou fez investimentos enquanto vivia em união estável, esses bens, em regra, serão considerados patrimônio do casal, mesmo que estejam apenas no seu nome. A lógica por trás da lei é que o esforço de ambos contribuiu para a aquisição do patrimônio, seja de forma direta ou indireta. Aquele que cuida do lar e dos filhos, por exemplo, permite que o outro se dedique mais ao trabalho e aos estudos, o que acaba gerando renda e patrimônio para a família. Esse é o princípio do esforço comum, que justifica a comunhão parcial de bens na união estável.
Mas, e se eu adquiri um bem com o dinheiro que já tinha antes de iniciar a união estável? A lei protege você. Bens que você possuía antes da união, heranças e doações que você recebeu não entram na comunhão parcial. No entanto, é você quem precisará provar que o bem foi adquirido com recursos exclusivos. Imagine a dificuldade de provar a origem do dinheiro depois de 10 ou 15 anos de relacionamento. Este é o grande desafio: a falta de documentação clara e de um contrato de convivência pode levar a disputas judiciais longas e custosas, onde a sua palavra será confrontada com a do seu companheiro. A ausência de regras definidas gera insegurança e abre margem para desentendimentos que poderiam ser facilmente evitados.
Além dos bens, as dívidas contraídas pelo casal também se comunicam no regime de comunhão parcial. Isso significa que, se um dos companheiros contraiu uma dívida para benefício da família, como um financiamento de carro ou um empréstimo para a reforma da casa, ambos serão responsáveis pelo pagamento. O objetivo é equilibrar as responsabilidades e os direitos, garantindo que o casal compartilhe não apenas os lucros, mas também os prejuízos. O mesmo princípio se aplica a investimentos: os lucros e os dividendos de um investimento feito por um dos companheiros durante a união também serão partilhados, a não ser que o contrato de convivência estabeleça o contrário.
Portanto, se você quer ter segurança sobre o seu patrimônio e saber exatamente o que será partilhado se a relação acabar, a solução é uma só: formalize a sua união estável com um contrato de convivência. Não confie apenas na regra geral. O contrato de convivência é a sua melhor ferramenta para definir as regras que regerão o seu patrimônio, de acordo com a sua vontade e a do seu parceiro. O contrato te dá o poder de escolher o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade, seja ele a comunhão parcial, a separação total ou a comunhão universal. Proteja o seu futuro e viva sua união estável com tranquilidade, sabendo que seus bens estão seguros e suas regras, claras.