A união estável e a alienação parental: a convivência com os filhos do companheiro

A união estável não é só sobre o casal; ela também abrange os filhos de cada um, especialmente quando há convivência diária. É nesse contexto que o tema da alienação parental ganha uma nova dimensão, tornando-se um desafio para o Direito de Família. A alienação parental ocorre quando um dos pais, ou um terceiro (como o companheiro), manipula a criança ou o adolescente para que ele se afaste do outro genitor. É uma forma de violência psicológica que causa danos irreparáveis à saúde mental da criança e compromete o seu desenvolvimento. É um problema que, infelizmente, pode surgir na união estável, especialmente quando o companheiro do pai ou da mãe se envolve na vida dos filhos e age de forma a prejudicar a convivência deles com o outro genitor.

A Lei da Alienação Parental (Lei n.º 12.318/2010) foi criada para coibir e punir essa prática. Ela define a alienação parental como a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. O companheiro do genitor, mesmo não sendo o pai ou a mãe biológica, pode ser considerado um alienador, pois está sob “autoridade, guarda ou vigilância” da criança ou adolescente.

Para se proteger da alienação parental na união estável, é fundamental que o pai ou a mãe que convivem com o companheiro estabeleçam limites claros. A convivência com o companheiro deve ser saudável e respeitosa, e a criança ou adolescente não pode ser usado como um instrumento para prejudicar a relação com o outro genitor. Se a alienação parental for comprovada, o juiz pode tomar medidas drásticas, como a inversão da guarda, a suspensão da autoridade parental e até mesmo a aplicação de multas. A lei busca proteger o bem-estar da criança ou adolescente, e o seu direito de conviver com ambos os pais é inegociável.

A união estável não deve ser usada como um escudo para a alienação parental. Pelo contrário, ela deve ser um ambiente de afeto, de respeito e de acolhimento para todos os membros da família, inclusive para os filhos que não são do casal. A alienação parental é um crime e um ato de irresponsabilidade que causa danos irreparáveis. Se você suspeita que a sua criança ou adolescente está sendo vítima de alienação parental, procure um advogado especialista em Direito de Família. Ele irá te orientar sobre como reunir as provas e como ajuizar uma ação para proteger o seu filho.

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