A união estável com menor de idade: a polêmica e a posição do Judiciário

A união estável com menor de idade é um tema extremamente polêmico e delicado no Direito de Família. A lei brasileira, em regra, não permite a união estável com menores de 18 anos, mas a realidade da vida é mais complexa, e muitos casais, principalmente no interior do país, vivem em união estável com pessoas que não têm a maioridade. O tema gera debates, pois a proteção do menor de idade é uma das prioridades da lei, mas o reconhecimento da união estável pode ser a única forma de garantir os seus direitos e a sua segurança. É um conflito entre a proteção do menor de idade e o reconhecimento de uma realidade social.

A posição do Judiciário sobre a união estável com menor de idade não é unânime. No entanto, a jurisprudência tem se posicionado de forma cautelosa, e o reconhecimento da união estável só é possível em casos de comprovada maturidade do menor de idade, de consentimento dos pais e de ausência de qualquer tipo de coação ou violência. A lei e a jurisprudência buscam proteger o menor de idade de qualquer forma de abuso, e o reconhecimento da união estável só é permitido em casos de comprovada boa-fé e de ausência de risco para o menor.

A união estável com menor de idade, mesmo que seja reconhecida, não gera todos os direitos de uma união estável. A lei, em regra, não permite que o menor de idade tenha acesso à herança e à pensão por morte, pois o objetivo é protegê-lo de qualquer forma de abuso. No entanto, a Justiça pode, em casos excepcionais, conceder alguns direitos ao menor de idade, como a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, se houver.

A união estável com menor de idade é um tema que exige a sua atenção e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família. A falta de informação pode levar a problemas futuros, e a sua proteção é a prioridade. Não se deixe levar por promessas vazias; o Direito é a sua melhor proteção.

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