A Terceirização no Brasil Após a Reforma Trabalhista: O Que Pode e o Que Não Pode?

A terceirização de serviços se tornou uma estratégia fundamental para empresas que buscam reduzir custos e otimizar operações. No entanto, há limites jurídicos que devem ser observados para evitar problemas trabalhistas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), somente atividades-meio podiam ser terceirizadas (exemplo: segurança e limpeza). Com a nova legislação, passou a ser permitida a terceirização de atividades-fim, ou seja, qualquer função dentro da empresa pode ser terceirizada.

O que pode ser terceirizado?

Atividades-fim e atividades-meio
Contratação de prestadoras de serviços para qualquer setor
Uso de empresas especializadas para a contratação de mão de obra

O que não pode?

Subordinar diretamente o terceirizado – Ele deve responder à empresa contratada, e não à tomadora de serviços.
Fraudar a CLT – A terceirização não pode ser usada para evitar direitos trabalhistas.
Demitir e recontratar via PJ – Isso pode ser interpretado como fraude trabalhista.

Decisões recentes sobre terceirização

Em um caso recente, o TST condenou uma empresa que terceirizou sua atividade-fim, mas impunha controle direto sobre os funcionários terceirizados. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de direitos trabalhistas retroativos.

Como evitar problemas com terceirização?

Contrate apenas empresas de terceirização formalmente estabelecidas.
Garanta que os trabalhadores terceirizados tenham direitos assegurados.
Não interfira diretamente na gestão dos trabalhadores terceirizados.

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