A Terceirização no Brasil Após a Reforma Trabalhista: O Que Pode e o Que Não Pode?

A terceirização de serviços se tornou uma estratégia fundamental para empresas que buscam reduzir custos e otimizar operações. No entanto, há limites jurídicos que devem ser observados para evitar problemas trabalhistas.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Antes da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), somente atividades-meio podiam ser terceirizadas (exemplo: segurança e limpeza). Com a nova legislação, passou a ser permitida a terceirização de atividades-fim, ou seja, qualquer função dentro da empresa pode ser terceirizada.
O que pode ser terceirizado?
✅ Atividades-fim e atividades-meio
✅ Contratação de prestadoras de serviços para qualquer setor
✅ Uso de empresas especializadas para a contratação de mão de obra
O que não pode?
❌ Subordinar diretamente o terceirizado – Ele deve responder à empresa contratada, e não à tomadora de serviços.
❌ Fraudar a CLT – A terceirização não pode ser usada para evitar direitos trabalhistas.
❌ Demitir e recontratar via PJ – Isso pode ser interpretado como fraude trabalhista.
Decisões recentes sobre terceirização
Em um caso recente, o TST condenou uma empresa que terceirizou sua atividade-fim, mas impunha controle direto sobre os funcionários terceirizados. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de direitos trabalhistas retroativos.
Como evitar problemas com terceirização?
✅ Contrate apenas empresas de terceirização formalmente estabelecidas.
✅ Garanta que os trabalhadores terceirizados tenham direitos assegurados.
✅ Não interfira diretamente na gestão dos trabalhadores terceirizados.