A Terceirização e o Trabalho Sem Registro: Quais as Responsabilidades da Empresa Tomadora?

A terceirização é uma prática comum no mundo do trabalho, na qual uma empresa (tomadora) contrata outra empresa (prestadora) para realizar determinados serviços. No entanto, essa prática pode, em alguns casos, ser utilizada de forma irregular, resultando em trabalhadores prestando serviços na empresa tomadora sem o devido registro em carteira. Nessas situações, é crucial entender quais são as responsabilidades da empresa tomadora em relação a esses trabalhadores.
A Responsabilidade Solidária da Empresa Tomadora:
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelece a responsabilidade solidária da empresa tomadora em relação aos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora nos casos de terceirização ilícita ou fraude. Isso significa que, se a empresa prestadora não cumprir com suas obrigações trabalhistas (como o registro do contrato de trabalho), o trabalhador poderá acionar tanto a empresa prestadora quanto a empresa tomadora na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Quando a Terceirização é Considerada Ilícita?
A terceirização é considerada ilícita em algumas situações, como:
- Atividade-fim: Quando a empresa tomadora terceiriza atividades que são essenciais ao seu negócio principal. A Reforma Trabalhista trouxe alterações nesse ponto, permitindo a terceirização da atividade-fim, mas essa questão ainda gera debates e interpretações na Justiça do Trabalho.
- Subordinação direta: Quando o trabalhador terceirizado recebe ordens diretas e é fiscalizado pela empresa tomadora, como se fosse seu empregado direto. Essa situação pode configurar a chamada “pejotização” ou outras formas de mascarar o vínculo empregatício.
- Ausência de especialização da empresa prestadora: Quando a empresa prestadora é criada apenas para fornecer mão de obra, sem possuir expertise específica na atividade terceirizada.
Responsabilidades da Empresa Tomadora em Caso de Trabalho Sem Registro:
Mesmo nos casos em que a terceirização é considerada lícita, a empresa tomadora possui algumas responsabilidades em relação aos trabalhadores da empresa prestadora:
- Zelar pelas condições de trabalho: A empresa tomadora deve garantir que os trabalhadores terceirizados tenham condições de trabalho seguras e saudáveis, oferecendo os mesmos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) que seus próprios empregados.
- Responsabilidade subsidiária: Em alguns casos, a Justiça do Trabalho pode entender que a responsabilidade da empresa tomadora é subsidiária, ou seja, ela só será acionada para pagar os direitos trabalhistas do empregado terceirizado se a empresa prestadora não tiver condições de fazê-lo.
O Trabalhador Terceirizado Sem Registro e a Ação Trabalhista:
Se você é um trabalhador terceirizado e está atuando sem o devido registro em carteira, você pode ingressar com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora, especialmente se a terceirização for considerada ilícita ou se houver subordinação direta. Nessa ação, você poderá pleitear todos os direitos trabalhistas que lhe são devidos, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e, em alguns casos, indenização por danos morais.
A importância de analisar o caso concreto:
Cada caso de terceirização e trabalho sem registro possui suas particularidades, e a análise da situação concreta é fundamental para definir as responsabilidades da empresa tomadora e as melhores estratégias para buscar os direitos do trabalhador. Contar com a assessoria de um advogado trabalhista experiente é essencial para avaliar a sua situação e te orientar sobre as medidas legais cabíveis.
Se você é um trabalhador terceirizado e está trabalhando sem registro, não deixe de buscar seus direitos. A empresa tomadora pode ser responsabilizada pelo descumprimento das leis trabalhistas. Entre em contato com nossa equipe para uma análise detalhada do seu caso e saiba como podemos te ajudar a garantir a justiça na sua relação de trabalho terceirizada.