A Terceira Categoria de Trabalhador: Análise da Proposta PLC 12/2024 e o Autônomo por Plataforma

Todos estão falando sobre o PLC 12/2024. Entenda agora o que é a “terceira via” de regulamentação e como ela pode moldar um novo futuro para milhões de trabalhadores digitais no Brasil. Não fique para trás!

Diante do impasse jurídico entre a CLT (vínculo de emprego) e a autonomia irrestrita, surge a proposta de uma “terceira via” regulatória, materializada em projetos como o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2024 (que visa, inicialmente, os motoristas, mas que serve de modelo para os entregadores). Esta proposta tenta criar uma nova categoria jurídica: o “Trabalhador Autônomo por Plataforma”. A ideia é simples e complexa ao mesmo tempo: garantir direitos sociais e previdenciários mínimos sem, contudo, configurar o vínculo empregatício tradicional da CLT. É uma tentativa de conciliar a flexibilidade que as plataformas tanto defendem com a proteção que os trabalhadores urgentemente necessitam.

Os Pilares da “Terceira Via”: Remuneração e Previdência

O modelo proposto se sustenta em dois pilares principais, buscando afastar a dependência do judiciário para garantir o mínimo protetivo. O primeiro é a remuneração mínima. O texto legal busca fixar um valor mínimo por hora trabalhada — um valor que compense não apenas o serviço, mas também os custos operacionais (combustível, manutenção, etc.) que hoje são integralmente arcados pelo trabalhador. O segundo pilar é a Proteção Previdenciária: a proposta estabelece um sistema de contribuição compartilhada (entre a plataforma e o trabalhador) para garantir a cobertura de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Este modelo reconhece formalmente a relação de trabalho, mas a mantém fora do regime celetista tradicional.

A Grande Crítica: O Risco da “Meia Proteção”

Embora a terceira via pareça um caminho equilibrado, juristas e sindicatos levantam uma crítica fundamental: a de que ela pode ser uma “meia proteção” ou, pior, uma “pejotização estatal”. A preocupação central é que, ao criar uma categoria intermediária, o Estado esteja, na prática, legitimando uma forma de subordinação (a algorítmica) sem atribuir os custos integrais do vínculo de emprego, deixando o trabalhador sem a plenitude dos direitos celetistas (como férias, 13º e FGTS). O debate jurídico foca na constitucionalidade de afastar a incidência da CLT, mesmo quando presentes os requisitos de pessoalidade e subordinação.

Regulamentação e Diálogo: O Exemplo Internacional

A busca por uma terceira via não é exclusiva do Brasil. Países como a Espanha e a França já implementaram modelos regulatórios específicos. A Espanha, por exemplo, criou a “Lei Rider”, presumindo o vínculo de emprego para entregadores, mas deixando margem para negociação. No Brasil, a proposta do governo federal tem incentivado o diálogo social entre plataformas e representantes dos trabalhadores, buscando um acordo coletivo que defina as regras de trabalho. Esse diálogo é visto como um avanço democrático, mas a força de negociação dos entregadores ainda é muito desigual em relação ao poder econômico das gigantes tecnológicas.

A Decisão Política e o Futuro da CLT

O sucesso ou fracasso da terceira via para os entregadores de aplicativos dependerá da sua capacidade de realmente melhorar as condições de trabalho e renda, sem apenas institucionalizar a precarização. Para o profissional do Direito, é essencial monitorar a evolução do PLC 12/2024 e o posicionamento do STF, pois eles definirão qual será o arcabouço legal para o trabalho digital. O objetivo final do Direito do Trabalho deve ser sempre a proteção da dignidade humana, garantindo que a inovação tecnológica seja socialmente justa. Não se trata de proibir a tecnologia, mas de humanizar o algoritmo.

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