A Teoria do Inimigo no Direito Penal e sua Aplicação em Casos de Terrorismo

A chamada “teoria do inimigo” propõe um Direito Penal voltado à eliminação do perigo, e não à reabilitação do sujeito. Criada por Günther Jakobs, essa teoria tem sido usada como pano de fundo para legislações antiterroristas que afrouxam garantias processuais em nome da segurança.

O que diz a teoria do inimigo?

Segundo Jakobs, o “cidadão” é aquele que respeita o contrato social e, portanto, tem direito a garantias jurídicas. Já o “inimigo” rompe esse pacto e, por isso, não merece os mesmos direitos.

Essa ideia foi usada para justificar legislações de exceção em casos de terrorismo, narcotráfico e crime organizado.

Riscos de aplicação no Brasil

Embora o Brasil adote uma Constituição garantista, a pressão popular por punições severas em casos de terrorismo pode levar à flexibilização de direitos, como:

  • Prisão preventiva sem fundamentos robustos;

  • Inversão do ônus da prova;

  • Negação de habeas corpus.

Isso cria um “Direito Penal do Inimigo”, onde o acusado já é tratado como culpado.

Decisões judiciais e resistências institucionais

O STF tem se posicionado contra essa lógica, reafirmando que mesmo acusados de terrorismo têm direito ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência.

O inimigo de hoje pode ser você amanhã

Quando se rompe com as garantias, todos estão em risco. A proteção das liberdades é o que diferencia a democracia da barbárie.

O Estado de Direito deve proteger a sociedade sem abrir mão da justiça

Punir o terrorismo é necessário — fazê-lo sem garantias é perigoso.

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