A Separação Judicial e o reconhecimento de união estável anterior

Muitos casais vivem em união estável por anos antes de formalizarem o casamento. Quando a separação chega, surge uma questão fundamental para a partilha de bens: a união estável anterior pode ser reconhecida e somada ao tempo de casamento para a partilha de bens? A resposta é sim, e essa é uma questão legal que pode impactar o patrimônio do casal.
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a união estável pode ser reconhecida e somada ao tempo de casamento para a partilha de bens. A lei entende que a união, que preenche os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura, é uma entidade familiar e deve ter os mesmos direitos do casamento. A decisão judicial que reconhece a união estável é retroativa e, a partir daí, o tempo da união é somado ao tempo do casamento para a partilha.
Para que a união estável seja reconhecida, é preciso que as partes comprovem a sua existência. Provas como extratos bancários de contas conjuntas, contratos de aluguel, fotos, declarações de testemunhas e cartas podem ser usadas para comprovar que o casal vivia como uma família. A prova é crucial para que o juiz reconheça a união e a inclua no processo de separação.
A partilha de bens, nesse caso, será mais complexa. O patrimônio adquirido durante a união estável será partilhado de acordo com o regime de bens, que é o da Comunhão Parcial, a menos que o casal tenha feito um contrato por escrito. Em seguida, o patrimônio do casamento será partilhado de acordo com o regime de bens escolhido na certidão de casamento. A partilha será feita em duas etapas, o que exige um olhar mais atento e detalhado para cada período da vida do casal.
A Separação Judicial, nesse cenário, é uma oportunidade para que o casal, com a ajuda de um advogado, resolva todas as questões de forma definitiva. Não ignore o tempo de união estável. A omissão pode gerar um processo no futuro e a perda de direitos. A transparência é a sua melhor defesa.