A Revelia na Ação de Alimentos e Seus Efeitos: O Silêncio que Custa Caro

No processo civil, o silêncio do réu tem consequências. Quando uma pessoa é processada, recebe um prazo para apresentar sua defesa. Se ela ignora a chamada da Justiça e não se defende, ocorre o que o Direito chama de “revelia”. A consequência padrão é devastadora: os fatos alegados pelo autor são presumidos como verdadeiros. Mas e na ação de alimentos? Se o pai ou a mãe processado simplesmente ignora a intimação, o juiz automaticamente concederá tudo o que foi pedido? A resposta é não. O direito à alimentação é tão protegido que nem mesmo o silêncio do devedor leva a uma vitória automática, mas isso não significa que a revelia seja inofensiva. Pelo contrário, ela é um erro estratégico colossal que acelera e inclina o processo contra o réu ausente.

O Efeito Relativo da Revelia: A Proteção dos Direitos Indisponíveis

O artigo 344 do Código de Processo Civil estabelece o efeito principal da revelia: a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. Contudo, o artigo seguinte (345, II) cria uma exceção fundamental: essa presunção não se aplica quando o litígio tratar de direitos indisponíveis. O direito a alimentos é o exemplo clássico de um direito indisponível, pois está ligado à dignidade e à sobrevivência, não podendo ser renunciado. Portanto, na ação de alimentos, mesmo que o réu seja revel, o autor (a criança, representada por seu guardião) ainda tem o ônus de comprovar minimamente os fatos que constituem seu direito, ou seja, suas necessidades e a filiação. O juiz não pode, por exemplo, fixar uma pensão de dez mil reais apenas porque foi o valor pedido, se não houver um mínimo de prova que sustente essa quantia.

As Consequências Reais da Revelia na Prática

Se a revelia não garante uma vitória automática ao autor, quais são suas consequências práticas e por que ela é tão prejudicial ao réu? São três os efeitos principais. Primeiro, o réu revel perde o direito de ser intimado pessoalmente dos atos processuais seguintes. Os prazos contra ele começarão a correr a partir da simples publicação dos atos no Diário Oficial de Justiça (Art. 346 do CPC), o que significa que ele pode perder oportunidades de recurso sem nem mesmo saber. Segundo, a revelia abre caminho para o julgamento antecipado do mérito (Art. 355, II), tornando o processo muito mais rápido. Terceiro, e mais importante, a ausência de contestação gera uma forte convicção no juiz sobre a falta de argumentos do réu e fortalece enormemente a versão dos fatos e as provas apresentadas pelo autor.

O Papel do Juiz e do Ministério Público Diante do Réu Ausente

Diante de um réu revel, a responsabilidade do juiz e do Ministério Público é redobrada. O juiz não agirá como um autômato, mas analisará criticamente as provas apresentadas pelo autor. Ele verificará se os comprovantes de despesas são verossímeis e se os indícios da capacidade do réu são plausíveis. É nesse cenário que o Ministério Público assume um papel ainda mais protagonista, atuando como um verdadeiro guardião dos interesses do menor. O promotor de justiça analisará o pedido e as provas, podendo requerer diligências e emitindo um parecer que opinará se o valor pleiteado é razoável e justo para a criança, evitando abusos e garantindo a proporcionalidade. A decisão do juiz será, em grande parte, formada pela combinação das provas do autor com o parecer do MP.

Em resumo, a revelia na ação de alimentos não é um “cheque em branco” para o autor, mas é, sem dúvida, o pior caminho que um réu pode escolher. É uma renúncia ao seu direito de defesa, de contar sua versão dos fatos, de apresentar suas provas e de influenciar o resultado do processo. Para o autor, a revelia do réu é um sinal verde para um processo mais célere e com alta probabilidade de êxito, desde que seu pedido esteja bem fundamentado. Para o réu, o silêncio não é ouro; é a aceitação tácita de que uma decisão vital sobre sua vida financeira será tomada inteiramente sem a sua participação.

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