Quem escreve o código deve responder pelos seus erros?
Imagine um algoritmo de reconhecimento facial que identifica pessoas negras como suspeitas em 80% dos casos — mesmo que inocentes. Esse sistema foi programado por alguém. Então, quem deve responder pelo dano?
O que diz o Código Civil?
Segundo o art. 186 do Código Civil, quem causar dano a outrem por ação ou omissão culposa deve repará-lo. Se for comprovado que o programador:
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Atuou com negligência;
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Ignorou falhas conhecidas;
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Desenvolveu o código com viés discriminatório,
então pode ser responsabilizado civil e até penalmente.
Exemplos concretos
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Softwares de contratação que eliminam candidaturas por gênero ou CEP;
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Algoritmos que geram decisões judiciais enviesadas;
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Aplicativos que coletam dados de forma ilegal.
Em todos esses casos, a responsabilidade pode recair sobre quem escreveu ou autorizou a lógica do sistema.
Caminhos para prevenção
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Aplicar princípios de ética algorítmica no design;
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Manter rastreabilidade do código e decisões tomadas;
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Incluir auditorias e testes de viés antes do lançamento.
Na era digital, programar é legislar com código. E quem escreve regras — mesmo em linguagem de máquina — deve responder por seus efeitos no mundo real.