A Responsabilidade do Programador por Atos da Inteligência Artificial

Quem escreve o código deve responder pelos seus erros?

Imagine um algoritmo de reconhecimento facial que identifica pessoas negras como suspeitas em 80% dos casos — mesmo que inocentes. Esse sistema foi programado por alguém. Então, quem deve responder pelo dano?

O que diz o Código Civil?

Segundo o art. 186 do Código Civil, quem causar dano a outrem por ação ou omissão culposa deve repará-lo. Se for comprovado que o programador:

  • Atuou com negligência;

  • Ignorou falhas conhecidas;

  • Desenvolveu o código com viés discriminatório,

então pode ser responsabilizado civil e até penalmente.

Exemplos concretos

  • Softwares de contratação que eliminam candidaturas por gênero ou CEP;

  • Algoritmos que geram decisões judiciais enviesadas;

  • Aplicativos que coletam dados de forma ilegal.

Em todos esses casos, a responsabilidade pode recair sobre quem escreveu ou autorizou a lógica do sistema.

Caminhos para prevenção

  • Aplicar princípios de ética algorítmica no design;

  • Manter rastreabilidade do código e decisões tomadas;

  • Incluir auditorias e testes de viés antes do lançamento.


Na era digital, programar é legislar com código. E quem escreve regras — mesmo em linguagem de máquina — deve responder por seus efeitos no mundo real.

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