A Responsabilidade do Prefeito na Execução de Emenda Parlamentar com Vício

Quando o gestor municipal pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente

A execução de emendas parlamentares no âmbito municipal tem se tornado uma prática cada vez mais comum. No entanto, quando a origem da emenda está comprometida por vícios de legalidade, moralidade ou desvio de finalidade, o prefeito que aceita e executa os recursos pode ser responsabilizado civil, administrativa e até criminalmente.

Este artigo aborda quais são os riscos jurídicos para prefeitos e secretários municipais que executam emendas parlamentares irregulares, com base na Lei de Improbidade Administrativa, na Constituição Federal, nas decisões do TCU e nos tribunais superiores.


A execução local das emendas: o papel do município

Grande parte das emendas parlamentares — sejam individuais, de bancada ou de relator — são destinadas a municípios e estados, por meio de convênios, transferências voluntárias ou instrumentos de repasse direto. O prefeito, como chefe do Executivo local, é o responsável pela execução material e financeira da emenda.

Mas ao assumir essa responsabilidade, ele também assume:

  • A obrigação de fiscalizar a regularidade do processo licitatório e da prestação de contas;

  • O dever de verificar a finalidade pública da emenda e a legalidade da destinação;

  • A responsabilidade solidária em caso de danos ao erário.

Receber recursos de emenda parlamentar não é mera formalidade — é um ato de gestão com consequências jurídicas sérias.


Quando o prefeito pode ser responsabilizado?

O prefeito pode ser responsabilizado nas seguintes hipóteses:

  • Execução de emenda com vício de origem, como nepotismo, simulação ou fraude;

  • Falta de fiscalização da execução do objeto da emenda, resultando em superfaturamento, obras inacabadas ou serviços não prestados;

  • Prestação de contas irregular ou omissa, impedindo a transparência;

  • Aplicação da verba para finalidade diversa da prevista na emenda;

  • Conivência com esquema de favorecimento político no uso da verba.

Essas condutas podem ser enquadradas como:

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 10 e 11);

  • Crime de responsabilidade (DL 201/67);

  • Crime contra as finanças públicas (Lei de Responsabilidade Fiscal);

  • Crime de peculato ou associação criminosa (Código Penal).

O erro ou a omissão na fiscalização da emenda pode ser tão grave quanto o ato de desvio praticado pelo parlamentar.


Jurisprudência e decisões de controle

Em 2022, o TCU responsabilizou um prefeito do Maranhão por executar uma emenda parlamentar destinada a uma entidade de fachada, indicada por um deputado federal investigado. O município firmou convênio e liberou recursos sem fiscalização efetiva. Resultado: o gestor teve as contas rejeitadas, foi condenado a devolver R$ 950 mil e ficou inelegível por 8 anos.

O STF e o STJ também já decidiram que a execução orçamentária no âmbito local não afasta a responsabilidade do prefeito pela legalidade do recurso, mesmo que a emenda tenha origem no Congresso.

Quem recebe recurso público tem o dever legal de zelar por sua aplicação correta, independentemente de quem indicou a verba.


Conclusão: o zelo começa na origem da emenda

A responsabilidade pela boa aplicação das emendas não se limita ao parlamentar. O prefeito que executa verbas viciadas também pode ser penalizado — e severamente. Por isso, é fundamental que gestores municipais tenham assessoria jurídica e técnica atenta, além de um sistema robusto de controle interno.

Receber uma emenda parlamentar é uma oportunidade, mas também uma obrigação. E quem não fiscaliza, consente — e responde.

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