A Responsabilidade do Gestor Municipal na Execução de Verbas Provenientes de Emendas

Quando o prefeito assume o risco pela má aplicação do dinheiro público

A chegada de recursos por meio de emendas parlamentares representa uma oportunidade para melhorar serviços, realizar obras e atender demandas sociais nos municípios. No entanto, o uso inadequado dessas verbas pode gerar responsabilização direta dos prefeitos e gestores municipais, principalmente quando há desvio de finalidade, falta de planejamento ou violação das regras de execução orçamentária.

Neste artigo, você vai entender quais são as obrigações legais do gestor municipal, os erros mais comuns, as consequências jurídicas e como atuar com segurança na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares.


O que diz a legislação sobre responsabilidade na execução de emendas?

A Constituição Federal, em seu artigo 167, VI, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) impõe que todo gasto público deve ser precedido de planejamento, dotação orçamentária e observância de metas fiscais.

Além disso, o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê que constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão que cause dano ao erário, incluindo a aplicação indevida de verbas públicas.

O gestor municipal é o responsável direto pela correta destinação dos recursos, mesmo quando a emenda é de autoria de um parlamentar federal ou estadual.


Os erros mais comuns cometidos por gestores ao executar emendas

  1. Aceitar recursos sem estrutura mínima de execução, como ausência de licenciamento, projetos ou contrapartida;

  2. Contratar empresas sem licitação adequada ou com direcionamento de edital;

  3. Executar a verba fora do objeto da emenda, como mudar a finalidade de uma obra sem previsão legal;

  4. Não prestar contas corretamente, o que pode gerar devolução do recurso e sanções administrativas.

Esses deslizes, além de comprometerem o projeto, podem levar à responsabilização pessoal do gestor, inclusive com condenações por improbidade administrativa, inelegibilidade e ressarcimento ao erário.


Casos práticos e jurisprudência de responsabilização

  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.20.535282-6/001: prefeito condenado por aplicar verba de emenda em obra diversa da prevista no plano de trabalho.

  • TRF1, APELREEX 0008492-61.2012.4.01.3500: gestor responsabilizado solidariamente com empresa contratada irregularmente com recursos de emenda parlamentar.

  • TCU – Acórdão nº 2244/2021 – Plenário: recomendou suspensão de repasse de emendas por má gestão de recursos e ausência de prestação de contas.

O simples repasse da emenda não exime o prefeito de responsabilidade. Quem executa, responde.


Gatilhos mentais para conscientizar e atrair o leitor:

  • Segurança: Com planejamento e legalidade, é possível aplicar emendas com total proteção jurídica.

  • Alerta: Um erro na execução pode custar o mandato, a reputação e gerar processos cíveis e criminais.

  • Pertencimento: O bom uso das emendas transforma a cidade, valoriza a gestão e gera confiança popular.

  • Autoridade: Tribunais de contas e ministérios públicos estão atentos. A responsabilidade é real e crescente.


Conclusão: responsabilidade não se transfere com a emenda

Receber recursos por emenda é um privilégio, mas também um compromisso jurídico e administrativo. Cabe ao gestor municipal garantir que a verba seja aplicada conforme os princípios constitucionais, com total transparência e controle técnico.

Quem assina a execução da emenda assume o risco jurídico da má aplicação. E a lei é clara: não há imunidade para o erro na gestão pública.

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