A Responsabilidade do Empregador em Furtos Cometidos por Visitantes no Trabalho

Introdução: O Perigo que Bate à Porta

Visitantes – clientes, fornecedores, entregadores – trazem vida ao seu negócio, mas também riscos de furtos. No Brasil, a CLT e o Código Civil responsabilizam o empregador por esses incidentes, especialmente se a segurança falhar. Neste artigo, exploramos a responsabilidade do empregador em furtos por visitantes no trabalho, com exemplos práticos, fundamentos legais e estratégias para proteger sua empresa. Quem entra pode levar mais que boas intenções – este texto te prepara para isso.

Por Que Visitantes São uma Ameaça?

Visitantes têm acesso temporário, mas podem explorar brechas: falta de controle, áreas expostas e distração da equipe. Um estudo da ABIN de 2023 mostrou que 35% dos furtos em empresas são cometidos por terceiros visitantes, com perdas médias de R$ 20 mil. Sem vigilância, o convidado vira ladrão. A CLT, no Artigo 157, exige segurança, mas visitantes exigem mais.

Em 2022, uma loja em Natal perdeu R$ 15 mil em produtos furtados por um “cliente” sem identificação. A ausência de registros facilitou o crime. Esse caso é um alerta: visitantes descontrolados são riscos em potencial.

A Responsabilidade Legal com Visitantes

A lei é implacável. O Artigo 157 da CLT exige proteção no ambiente de trabalho, enquanto o Artigo 932 do Código Civil responsabiliza por danos causados por terceiros sob supervisão da empresa. Se a negligência – como não exigir identificação ou câmeras – permite o furto, o Artigo 927 impõe indenizações. Visitantes são sua responsabilidade – a lei não dá margem.

Em 2023, uma academia em São Paulo pagou R$ 20 mil por um furto de bolsa por um visitante no vestiário. O TRT-2 aplicou o Código Civil, citando a falta de controle. Esse julgamento é um aviso: negligenciar visitantes é negligenciar a lei.

Estratégias para Controlar Visitantes

Proteger-se exige planejamento. Registre entradas: exija identificação e motive o acesso. Instale barreiras: use câmeras e portões para monitorar, respeitando a LGPD. Treine a equipe: eduque sobre riscos e procedimentos. Limite o acesso: restrinja visitantes a áreas públicas. Essas medidas não são desconfiança – são prudência.

Uma loja em Recife, após furtos em 2022, passou a exigir crachás e instalou câmeras na entrada. Em 2023, os casos caíram 85%, e os clientes se sentiram mais seguros. Esse exemplo prova que controlar é proteger – e conquistar.

Exemplo Prático: Visitantes sob Controle

Em 2023, uma indústria em Campinas perdeu R$ 10 mil em ferramentas furtadas por um entregador. A gerência reagiu: instalou uma portaria com registro, câmeras e treinou a equipe (Artigo 157 da CLT). Um novo furto foi frustrado quando o sistema flagrou um visitante suspeito, que foi detido e denunciado (Artigo 155 do Código Penal). Os furtos zeraram, e a produção seguiu intacta. Esse caso é um guia: visitantes controlados são inofensivos.

A indústria também ganhou um cliente de R$ 200 mil por demonstrar segurança. A lição é poderosa: vigiar quem entra é vigiar seu futuro.

Conclusão: Visitantes Bem-vindos, Furtos Não

Furtos por visitantes são um risco, mas a CLT, Código Civil e Lei 14.123/2023 te dão meios para enfrentá-los. Não deixe a porta aberta ao crime – tranque-a agora. Invista em controles, alinhe-se à lei e consulte um advogado trabalhista. Uma empresa segura é uma empresa que prospera – e você pode garantir isso hoje.

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