A Responsabilidade Civil do Parlamentar pela Má Aplicação de Emendas

O parlamentar pode ser responsabilizado civilmente pelo mau uso de emendas? Descubra o que a lei diz.

O Brasil movimenta anualmente bilhões de reais em emendas parlamentares — verbas que devem atender às necessidades da população. No entanto, o uso político ou inadequado desses recursos levanta uma dúvida jurídica essencial: o parlamentar pode ser responsabilizado civilmente caso sua emenda resulte em dano ao erário?

Este artigo analisa os fundamentos jurídicos da responsabilidade civil do parlamentar, explorando a jurisprudência, os dispositivos legais e os limites entre a função política e os deveres de zelo com o patrimônio público.


Quando a emenda gera responsabilidade?

A responsabilidade civil do agente público está prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública responde por danos causados a terceiros e assegura o direito de regresso contra o agente que agir com dolo ou culpa.

Assim, quando um parlamentar:

  • Indica recursos com finalidade pessoal, eleitoreira ou sem viabilidade técnica;

  • Pressiona gestores para firmar convênios ilegais ou viciados;

  • Favorece empresas ou entidades em troca de benefício político;

pode sim, em tese, ser responsabilizado civilmente, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o ato político e o dano concreto ao erário.

A imunidade parlamentar não é licença para agir com irresponsabilidade.


O que diz a jurisprudência?

O tema é controverso nos tribunais superiores. O STF reconhece que o parlamentar tem imunidade por suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF), o que protege sua atuação política, mas não o exime de responsabilidade administrativa ou civil quando ultrapassa os limites da legalidade e moralidade pública.

Exemplo emblemático: em 2019, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra um deputado que pressionou um município a contratar uma entidade “fantasma” com recursos oriundos de emenda individual. A Justiça acolheu a tese de que, embora o parlamentar não seja o ordenador de despesas, pode responder solidariamente pelo dano quando comprovado o conluio ou desvio de finalidade.


Diferença entre responsabilidade política e jurídica

É essencial separar dois campos:

  • Responsabilidade política: o parlamentar responde nas urnas ou perante seu partido, podendo sofrer sanções como cassação.

  • Responsabilidade jurídica: pode ser responsabilizado civilmente por dano ao erário, especialmente quando age dolosamente ou com culpa grave, induzindo a má aplicação dos recursos públicos.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021) também se aplica, especialmente nos casos de:

  • Dano ao erário (art. 10);

  • Conluio para burlar normas legais e beneficiar terceiros (art. 11).

A atuação parlamentar deve estar alinhada à moralidade administrativa e à finalidade pública.


Quando o parlamentar escapa da responsabilização?

Nem toda indicação de emenda que resulta em prejuízo gera automaticamente a responsabilização do autor. É necessário comprovar que o parlamentar teve papel ativo na indução ou execução irregular, o que exige:

  • Provas de dolo (intenção de prejudicar ou favorecer irregularmente);

  • Participação direta nos atos administrativos;

  • Vínculo demonstrado entre o parlamentar e o beneficiário final.

Se a má gestão for exclusivamente do ente conveniado, como uma prefeitura que descumpre os critérios técnicos, a responsabilização recairá sobre o gestor, não sobre o parlamentar.


Caminhos para uma atuação parlamentar mais responsável

  1. Transparência na indicação de emendas, com publicação das justificativas técnicas;

  2. Consulta aos conselhos de políticas públicas, garantindo participação social;

  3. Evitar indicações para entidades privadas sem reputação ilibada ou histórico de irregularidades;

  4. Zelar pela legalidade dos projetos apoiados, solicitando pareceres técnicos antes da indicação.

Parlamentares que respeitam a legalidade blindam-se contra ações civis e cumprem sua função de servir ao interesse público.


Conclusão: emenda não é cheque em branco

A indicação de recursos públicos deve ser acompanhada de responsabilidade proporcional ao impacto que pode gerar. Ainda que o parlamentar não execute diretamente o gasto, ele é corresponsável moral e juridicamente por sua destinação.

O bom uso da emenda é o elo entre a política e a ética pública. O mau uso, por outro lado, pode custar caro — não só para o erário, mas para o próprio futuro político do parlamentar.

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