
Em muitas associações de proteção veicular, os associados não participam de nenhuma decisão — o que contraria frontalmente a natureza associativa prevista em lei. A ausência de assembleias, prestação de contas ou acesso ao estatuto indica que a entidade pode estar operando como empresa privada disfarçada.
Direitos Associativos Garantidos pelo Código Civil
O artigo 54 do Código Civil exige que o estatuto contenha:
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Forma de convocação de assembleias.
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Critérios de eleição de diretores.
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Direitos e deveres dos associados.
O artigo 59 reforça que a assembleia geral é soberana para deliberar sobre alterações estatutárias, destituição de administradores e aprovação de contas.
O Problema da “Fachada de Associação”
Quando:
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Não há assembleias.
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As decisões são tomadas apenas pelos fundadores.
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O associado paga, mas não vota.
Isso caracteriza desvio da finalidade associativa e pode configurar fraude.
Consequências Jurídicas
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Desconsideração da personalidade jurídica.
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Responsabilidade civil dos dirigentes.
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Nulidade de cláusulas e sanções internas.
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Perda de isenção tributária.
Como o Associado Pode Reagir
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Solicitar cópia do estatuto atualizado.
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Exigir convocação de assembleia (se previsto).
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Registrar denúncia no Ministério Público.
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Buscar orientação jurídica.
Conclusão: Associação sem Participação Não É Associação
Você não é apenas um pagador — é membro da entidade. O direito à voz e voto é essencial para a legitimidade do modelo associativo. Se esse direito está sendo violado, algo está muito errado.
