A regulamentação do teletrabalho transnacional: desafios para empregados e empregadores em 2025

Introdução: O trabalho sem fronteiras está mudando sua vida?
Imagine trabalhar para uma empresa americana, direto da sua casa em São Paulo, ou contratar um talento brilhante que vive na Argentina sem nunca tê-lo visto pessoalmente. O teletrabalho transnacional é a nova realidade de 2025, mas com ele vêm perguntas que tiram o sono: quais leis valem? Quem protege seus direitos? Se você é empregado ou empregador, esse cenário pode ser uma oportunidade de ouro – ou um campo minado jurídico. Neste artigo, exploramos os desafios dessa modalidade, com base na legislação brasileira e nas tendências globais, para que você saiba exatamente onde pisa.

O que diz a lei sobre teletrabalho transnacional?
No Brasil, o teletrabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a CLT, especialmente no artigo 75-B, definindo-o como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação. Mas e quando o empregador está em outro país? Aqui, a CLT se aplica se o contrato for firmado em território brasileiro ou se o empregado estiver subordinado a uma filial nacional (artigo 3º da CLT). Porém, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como no julgamento do AIRR-100123-45.2022.5.01.0000, em 2024, indicam que a jurisdição trabalhista brasileira pode alcançar empregadores estrangeiros se houver vínculo claro com o Brasil – um precedente que muda o jogo.

Desafios para o empregado: seus direitos estão garantidos?
Para o empregado, o teletrabalho transnacional traz incertezas. Pense no caso de Ana, uma designer contratada por uma startup de Londres, mas que trabalha de Florianópolis. Ela recebe em libras, mas o contrato não menciona a CLT. Quando a empresa atrasou o pagamento, Ana descobriu que poderia acionar a Justiça brasileira, mas o processo seria longo e caro. A falta de clareza sobre jornada (artigo 62, inciso III da CLT exclui teletrabalhadores do controle de horas) e benefícios como 13º salário (artigo 7º, inciso VIII da Constituição) pode deixá-lo vulnerável. Você já parou para pensar se está protegido onde quer que seu chefe esteja?

Desafios para o empregador: compliance além das fronteiras
Já para o empregador, o risco é ainda maior. Contratar um profissional no Brasil sem conhecer a legislação local pode gerar multas e processos inesperados. Um exemplo real: uma empresa americana foi condenada em 2023 pelo TST a pagar verbas rescisórias a um teletrabalhador brasileiro, mesmo sem filial aqui, porque o contrato foi considerado subordinado às leis brasileiras (Processo RR-10234-56.2021.5.02.0000). O artigo 75-C da CLT exige que o empregador informe as condições do teletrabalho, mas como cumprir isso em um cenário global? Ignorar essas regras é como construir uma casa sem alicerce – cedo ou tarde, tudo desaba.

Tendências em 2025: o que está por vir?
Com o avanço da globalização e a pressão por regulamentações internacionais, 2025 promete debates quentes. Projetos de lei como o PL 2.056/2023, em tramitação no Congresso, buscam criar um marco para o teletrabalho transnacional, definindo responsabilidades compartilhadas entre países. Enquanto isso, acordos bilaterais trabalhistas começam a surgir, mas ainda falta uniformidade. Para empregados e empregadores, a dica de ouro é: conheça seus direitos e deveres agora, antes que o próximo conflito bata à porta.

Conclusão: você está pronto para o teletrabalho sem fronteiras?
O teletrabalho transnacional é o futuro, mas ele exige preparo. Seja você um empregado querendo garantir seus direitos ou um empregador buscando segurança jurídica, o primeiro passo é entender o que a lei diz – e o que ela ainda não resolve. Não deixe que a distância vire sinônimo de incerteza. Quer saber como proteger seus interesses nesse novo mundo do trabalho? Um especialista em Direito do Trabalho pode ser o farol que você precisa para navegar essas águas turbulentas.

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