A regulamentação de visitas na multiparentalidade: como lidar com o direito de convivência de todos os genitores

A multiparentalidade, ou o reconhecimento de mais de um pai ou mãe para a mesma criança, é uma realidade jurídica consolidada no Brasil. Famílias com pais socioafetivos, avós que assumem o papel de pais e, em alguns casos, até mais de dois genitores, desafiam o modelo tradicional de regulamentação de visitas. A pergunta que surge é: como o Direito de Família garante o direito de convivência de todos os genitores, biológicos e socioafetivos, sem sobrecarregar a criança ou gerar um caos logístico?

A resposta para essa nova complexidade não está na eliminação de um genitor em favor de outro, mas na multiplicação do afeto. O princípio que rege a multiparentalidade é o de que todo afeto é bem-vindo e que o acréscimo de figuras parentais só beneficia a criança. Assim, a regulamentação de convivência deve ser planejada para que a criança possa ter tempo de qualidade com cada um de seus pais. Isso exige um nível de cooperação e maturidade sem precedentes.

O planejamento de convivência na multiparentalidade é, muitas vezes, mais complexo do que em uma família tradicional. Ele pode envolver, por exemplo, um calendário de visitas que inclua finais de semana alternados com o pai biológico, feriados com a mãe socioafetiva e férias com o pai socioafetivo. O segredo está na comunicação constante e na flexibilidade. A criança precisa ter uma rotina previsível, mas os pais devem estar dispostos a fazer concessões para que a convivência com todos seja uma realidade.

A mediação familiar se torna uma ferramenta indispensável. O mediador pode ajudar os pais a se sentarem e, de forma pacífica, construírem um acordo que seja funcional para todos. Ele pode auxiliar a família a pensar na logística, nas responsabilidades financeiras e, mais importante, a focar no bem-estar da criança. O objetivo é que a criança se sinta amada e segura por todos os seus pais, sem a sensação de ser dividida ou de ter que escolher um lado.

A regulamentação de visitas na multiparentalidade é um reflexo do avanço do nosso Direito de Família. Ela mostra que o Judiciário está disposto a ir além do que está escrito e a proteger a realidade afetiva das famílias brasileiras. Se você faz parte de um arranjo familiar como esse, saiba que seu direito de convivência está protegido. O que une uma família é o amor, não um modelo pré-estabelecido.

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