
O silêncio que, em muitos casos, se torna a prova mais eloquente.
A recusa de um suposto pai em se submeter ao teste de DNA é um dos pontos mais dramáticos e frequentes em uma ação de investigação de paternidade. Para o senso comum, a negação em fazer o exame é uma confissão silenciosa. No mundo jurídico, a questão é mais matizada, mas o resultado final, na maioria das vezes, é o mesmo. A legislação e a jurisprudência brasileiras já consolidaram um entendimento claro sobre o tema, estabelecendo o que popularmente se conhece como a “presunção de paternidade”.
A Lei da Presunção: Entendendo a legislação
A Lei nº 8.560/92, que regulamenta a investigação de paternidade, é o pilar dessa discussão. Seu artigo 2º-A é o grande responsável por essa presunção. Ele estabelece que, se o suposto pai, injustificadamente, se recusar a se submeter ao exame de DNA, a paternidade pode ser presumida. Ou seja, a negativa do réu em realizar a prova pericial cria um forte indício de que ele é o pai biológico, invertendo o ônus da prova e favorecendo o direito do menor.
No entanto, é fundamental destacar que essa presunção não é absoluta. O juiz não pode simplesmente declarar a paternidade com base unicamente na recusa. A decisão judicial deve ser fundamentada em outros elementos de prova, como depoimentos de testemunhas, fotografias, mensagens ou documentos que indiquem um relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai no período da concepção.
A Injustificável Recusa: O Cuidado dos Tribunais
Os tribunais têm sido rigorosos ao analisar a justificativa para a recusa. Alegações como medo da agulha ou a simples negação de um relacionamento, sem provas convincentes, geralmente não são aceitas como justificativas válidas. A recusa deve ser injustificada para que a presunção seja aplicada. Se o réu apresentar um motivo legítimo (por exemplo, uma doença que impossibilite a coleta de material genético), o juiz pode buscar outras formas de prova.
O papel do juiz é crucial nesse processo. Ele deve conduzir a audiência de forma que o réu entenda as consequências de sua recusa, esclarecendo que sua negativa pode ser interpretada como uma admissão implícita da paternidade. A finalidade da lei é proteger o direito da criança à sua identidade, evitando que o processo se arraste indefinidamente por conta da má-fé do suposto pai.
As Consequências e a Justiça para a Criança
A aplicação da presunção de paternidade tem um efeito prático e imediato. Com a declaração judicial do vínculo, a criança passa a ter o sobrenome do pai, e a ele são atribuídos todos os deveres inerentes à paternidade, como a obrigação de pagar pensão alimentícia e o direito de participar da vida do filho. O processo, que poderia ser arrastado, ganha celeridade, e a criança não fica à mercê da vontade do suposto pai.
Em suma, a legislação brasileira, ao estabelecer a presunção de paternidade por recusa, demonstrou uma clara preferência pelo direito fundamental da criança à identidade sobre o direito do suposto pai à não autoincriminação. A negação, que por si só não seria uma prova, se torna uma ferramenta poderosa nas mãos da justiça, garantindo que a verdade venha à tona e que os direitos do menor sejam plenamente respeitados.
