A Publicidade nas Emendas Parlamentares: Transparência ou Autopromoção?

Até que ponto informar é direito? Quando o discurso sobre transparência se transforma em propaganda eleitoral?

A publicidade das emendas parlamentares tem sido uma das pautas mais debatidas nos últimos anos, especialmente diante do crescimento das chamadas emendas de relator e das transferências especiais. Embora a divulgação do uso do dinheiro público seja essencial à democracia, o uso político-eleitoral dessas divulgações levanta sérias preocupações éticas e jurídicas.

Neste artigo, analisamos o limite entre a transparência e a autopromoção indevida de parlamentares, com base em decisões do TSE, jurisprudência do STF e na legislação que rege a publicidade dos atos públicos.


O que diz a Constituição sobre publicidade de emendas?

O artigo 37, §1º da Constituição Federal estabelece que:

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

No caso das emendas parlamentares, a publicidade deve:

  • Informar o destino do recurso, sua finalidade e valor;

  • Prestar contas à população, garantindo a fiscalização social;

  • Evitar qualquer menção a nomes, slogans, fotos ou símbolos partidários.

Divulgar é necessário. Promover-se pessoalmente com verba pública, não.


Quando a publicidade se torna ilegal?

A linha entre transparência e promoção pessoal é extremamente tênue. Veja alguns exemplos que configuram violação à legalidade:

  • Outdoor ou faixa com nome e foto do parlamentar, indicando que ele “trouxe a emenda”;

  • Postagens nas redes sociais com linguagem de autopromoção eleitoral, como “Fui eu que consegui”, “Só eu luto por você”;

  • Distribuição de bens públicos com referência ao político que direcionou a verba.

Essas práticas, ainda que comuns, ferem os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade administrativa, e podem configurar:

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11);

  • Propaganda eleitoral antecipada (Lei 9.504/97, art. 36);

  • Abuso de poder político, com consequências graves, inclusive cassação de mandato.


Decisões da Justiça Eleitoral: o que dizem os tribunais?

Em diversas ocasiões, o TSE reconheceu que a publicidade de emendas com tom eleitoreiro configura abuso de poder político. Em 2022, um deputado federal teve a candidatura impugnada após usar emendas parlamentares como peça publicitária pessoal em rádios e jornais do interior do Nordeste.

O STF, por sua vez, já decidiu que a divulgação de ações parlamentares não pode servir para personalizar o uso do orçamento público, reforçando que a publicidade deve ser objetiva, neutra e institucional (RE 768.898).

Publicar com fins informativos é legal. Personalizar o recurso público é inconstitucional.


Como garantir uma publicidade ética e legal das emendas?

É possível divulgar emendas de forma legal, transparente e útil à população. Para isso, recomenda-se:

  1. Utilizar canais oficiais, como sites institucionais e portais de transparência;

  2. Evitar linguagem de autoengrandecimento, usando termos neutros e informativos;

  3. Incluir o número da emenda, a finalidade e o valor, sem vincular a pessoa do parlamentar;

  4. Incentivar o controle social, explicando como o cidadão pode acompanhar a execução do recurso.

Além disso, entidades como o MP Eleitoral, TCU e CGU devem atuar com firmeza para coibir práticas ilegais.

A verdadeira transparência não precisa de aplausos, apenas de compromisso com o interesse público.


Conclusão: emenda não é capital político

As emendas parlamentares são uma conquista da democracia participativa. Porém, sua publicidade deve servir à informação, e não à autopromoção. Quando o parlamentar transforma a verba pública em ferramenta de marketing pessoal, o que está em jogo é a lisura do processo eleitoral e a confiança no sistema político.

Informar é um dever constitucional. Promover-se com dinheiro público, um desvio grave.

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