A prova da união estável: documentos, testemunhas e o “olhar do juiz”

Você já se perguntou como provar a sua união estável em caso de necessidade? A união estável, ao contrário do casamento, não exige uma certidão para a sua existência. No entanto, para ter acesso a direitos como herança, pensão por morte, plano de saúde e até mesmo para a compra de um imóvel, é fundamental provar a união. A prova da união estável é o ponto central do processo judicial, e a sua ausência pode levar à perda de direitos e à insegurança jurídica. É um tema crucial para quem vive em união estável e quer ter tranquilidade.

O Código Civil estabelece que a união estável é a “convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família”. O que isso significa na prática é que a união estável é um fato, e a sua prova deve ser feita por meio de indícios e documentos que comprovem a vida em comum. A prova da união estável pode ser feita de diversas formas, como:

  • Documentos: a escritura pública de união estável é a prova mais forte e segura, mas não é a única. Contratos de aluguel ou de financiamento de imóvel em nome de ambos, contas bancárias conjuntas, declarações de Imposto de Renda em conjunto, apólices de seguro de vida com o companheiro como beneficiário, são documentos que provam a união. A prova documental é a mais importante e a mais difícil de ser contestada.
  • Testemunhas: as testemunhas podem ser usadas para comprovar a vida em comum, como vizinhos, amigos e familiares que atestem a convivência pública e contínua do casal. No entanto, a prova testemunhal, sozinha, não é suficiente para o reconhecimento da união estável, e deve ser usada em conjunto com a prova documental.
  • O “olhar do juiz”: o juiz, ao analisar o caso, irá usar seu “olhar” para verificar se a união era pública, duradoura e se tinha o objetivo de constituir família. O juiz irá considerar o tempo de convivência, se o casal vivia na mesma casa, se tinham filhos, se participavam de eventos sociais juntos e se tinham uma vida em comum como se casados fossem. É a interpretação do juiz que irá definir o sucesso ou o fracasso do processo de reconhecimento de união estável.

A formalização da união estável é a melhor forma de evitar a incerteza. Ao fazer uma escritura pública de união estável, você terá uma prova incontestável da sua união, o que agiliza o acesso a direitos e evita a necessidade de um processo judicial. A escritura pode ser feita em qualquer Cartório de Notas e o procedimento é rápido e seguro. Não se deixe levar pela informalidade; a segurança jurídica é um investimento no seu futuro e na sua paz de espírito.

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