
Um dos temas mais polêmicos envolvendo associações de proteção veicular é a suspensão de serviços por atraso no pagamento. Muitos consumidores são surpreendidos com a negativa de cobertura após sinistro, sob a alegação de atraso de poucos dias na mensalidade. Mas até que ponto isso é legal?
A Suspensão Pode Ocorrer?
Sim, desde que prevista em contrato e comunicação prévia ao consumidor. Segundo o art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é nula a cláusula que permita a perda total de direitos em caso de inadimplemento parcial. Assim, a associação deve conceder prazo razoável para regularização antes da suspensão dos serviços.
Perda de Cobertura Retroativa é Abusiva
Outro ponto crucial é a tentativa de suspender a cobertura retroativamente. Se o associado estava com pagamento em atraso, mas o vencimento ocorreu após o sinistro, a negativa é ilegal. O STJ já firmou entendimento de que cláusulas de cancelamento automático por atraso devem respeitar o princípio da boa-fé e transparência.
Exemplo Prático
Em um caso julgado no TJMG, o associado sofreu colisão no dia 5, com vencimento da mensalidade no dia 7. A associação recusou a cobertura sob o argumento de atraso. O Tribunal condenou a entidade ao pagamento integral dos danos, alegando ausência de mora no momento do sinistro.
Acordo é Compromisso, Não Ameaça
Cláusulas de punição automática sem prazo de regularização são ilegais. O consumidor não pode ser tratado com rigidez desproporcional, principalmente quando demonstra histórico de adimplência.
Conclusão: Direitos Devem Ser Respeitados Mesmo com Atrasos Mínimos
A associação deve agir com razoabilidade e informar previamente o associado sobre suspensões. Se você sofreu negativa por atraso mínimo, busque orientação jurídica. A proteção contratada deve ser honrada, respeitando a boa-fé objetiva e o princípio do não retrocesso.
